Publicado em: — www.tst.jus.br
Resumo:
22/8/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação do passaporte de um empresário e influenciador digital do Rio de Janeiro (RJ), que havia sido retido por ordem da Justiça do Trabalho. Segundo o colegiado, o documento é essencial para a atividade profissional do influenciador, que atua em competições automobilísticas e produz conteúdo internacional. Também pesou na decisão o fato de que a maior parte da dívida já foi quitada.
O influenciador relatou que, em 18 de fevereiro de 2025, foi impedido de embarcar para Dallas, nos Estados Unidos, em razão da retenção de seu passaporte pelas autoridades policiais, em cumprimento à ordem judicial da Vara do Trabalho de Pinhais (PR). No dia seguinte, impetrou mandado de segurança com pedido de tutela de urgência no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), alegando cerceamento de seu direito de ir e vir.
Na petição, o empresário destacou que tem prestígio no setor automobilístico e que atua como piloto profissional e de testes e influenciador digital, com ampla exposição na mídia e nas redes sociais. Argumentou ainda que o uso do passaporte é essencial para seu trabalho e que a medida foi desproporcional.
O TRT negou o pedido, sustentando que o influenciador tem um estilo de vida luxuoso, frequentemente exibido em suas redes sociais, e teria ocultado patrimônio para evitar a quitação integral da dívida trabalhista, estimada em R$ 1 milhão (valor atualizado até outubro de 2023). A decisão de segunda instância apontou que ele fez diversas viagens internacionais entre 2019 e 2023, o que contraria o argumento de falta de recursos.
Na avaliação do tribunal regional, o influenciador estaria “preterindo o pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, e a apreensão do passaporte foi mantida como meio de coação para forçar o pagamento.
O caso chegou ao TST três dias após a apreensão do documento e foi analisado pela SDI-2. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do habeas corpus, votou pela concessão da ordem. Em seu voto, destacou que a jurisprudência da subseção considera o habeas corpus um instrumento adequado para proteger o direito fundamental de locomoção, que inclui o direito de sair do país.
A ministra lembrou que, embora o devedor seja pessoa pública de alta exposição midiática e empresário ligado à costumização de carros exóticos e de alto luxo, a liberação do passaporte é necessária, uma vez que sua presença em eventos internacionais de automobilismo é fundamental para suas atividades.
Ela também observou que os valores relativos à dívida principal já foram pagos e que a controvérsia atual diz respeito apenas à execução de cláusula penal fixada em acordo homologado.
Ficou vencida a ministra Liana Chaib.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: HCCiv-1000104-76.2025.5.00.0000
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte oficial:
https://www.tst.jus.br/-/piloto-influencer-ter%C3%A1-passaporte-desbloqueado-ap%C3%B3s-concess%C3%A3o-de-habeas-corpus