STF concede prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson

Norma que proíbe linguagem neutra em escolas e prédios públicos de SC é inválida, decide STF
30 de agosto de 2025
STF invalida regras para escolha de conselheiros de Tribunais de Contas estaduais 
31 de agosto de 2025
Exibir tudo

STF concede prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson

Publicado em: — noticias.stf.jus.br

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no sábado (10) prisão domiciliar, em caráter humanitário, ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. Na sexta-feira (9), a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à concessão do benefício.

A decisão se deu na Ação Penal (AP) 2493, em que Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a grave situação de saúde do reú, sua idade – 71 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, como ele mesmo tem decidido em situações semelhantes, e “conforme pacificado nessa Suprema Corte, em relação a situações excepcionais de concessão de prisão domiciliar humanitária”, destacou o ministro.

Em acréscimo, foram determinadas outras medidas como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de sair do país, de usar redes sociais, de conceder entrevistas – salvo com autorização do STF – e de receber visitas, com exceção de advogados, pais, irmãos, filhos e netos, além daqueles previamente autorizados pelo Supremo.

Os deslocamentos para tratamento de saúde também deverão ser feitos mediante pedido prévio de autorização, a não ser em casos de urgência.

Roberto Jefferson deverá cumprir a prisão domiciliar em sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ).

Leia a íntegra da decisão.

(Andréa Lemos/MO)

17/12/2024 – STF condena Roberto Jefferson por atentar contra exercício dos Poderes

Fonte oficial:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-concede-prisao-domiciliar-humanitaria-ao-ex-deputado-federal-roberto-jefferson/

Fonte:
noticias.stf.jus.br