Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas

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Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas

Publicado em: — www.gov.br

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 que aperfeiçoa as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.

A medida busca garantir que apenas contribuintes efetivamente representados por essas entidades possam utilizar os créditos reconhecidos judicialmente, em conformidade com o entendimento do STF (Tema 1.119).

O processo de habilitação passa a exigir comprovação de que o contribuinte estava filiado à associação ou inserido na categoria profissional ou econômica abrangida pela entidade à época da ação judicial. O direito ao crédito também fica limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação ou ao ingresso na categoria e enquanto perdurar essa condição.

O pedido de habilitação deve ser formalizado eletronicamente pelo sistema Requerimentos Web, disponível no e-CAC, com apresentação de documentação que comprove o vínculo entre o contribuinte e a entidade representativa.

A análise será realizada por auditor-fiscal da Receita Federal, que verificará a legitimidade do pedido conforme os critérios estabelecidos na norma.

Além de aprimorar a segurança e a integridade das restituições e compensações, a instrução normativa também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins que podem ser objeto de ressarcimento ou compensação, adequando o texto à legislação mais recente.

Com essas alterações, a Receita Federal reforça seu compromisso com a transparência, a conformidade e a segurança jurídica na gestão dos créditos tributários.

Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/receita-federal-reforca-criterios-de-legitimidade-para-habilitacao-de-creditos-decorrentes-de-decisoes-judiciais-coletivas

Fonte:
www.gov.br