Receita Federal atualiza regras de parcelamento de débitos previdenciários de municípios

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Receita Federal atualiza regras de parcelamento de débitos previdenciários de municípios

Publicado em: — www.gov.br

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322, de 6 de abril de 2026, que atualiza as regras sobre parcelamento de débitos previdenciários de municípios, suas autarquias e fundações, e de consórcios públicos intermunicipais.

A norma esclarece que podem ser incluídos no parcelamento as contribuições devidas a terceiros a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Dentre estas, estão as contribuições sociais que constituem a chamada “cota patronal”, assim consideradas as contribuições que compõem o encargo mensal da empresa ou equiparada sobre a folha de salários de empregados e demais trabalhadores do município ou do consórcio público.

A IN também explicita que dentre os créditos tributários que podem ser incluídos no parcelamento estão os decorrentes da aplicação das seguintes multas:

a) multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária;

b) multa isolada por compensação previdenciária indevida, inclusive aquela constante de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; e

c) multa por atraso no envio de informações sobre obras de construção civil por meio do Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações Regionais do Distrito Federal – Sisobrapref web, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 10 de dezembro de 2020;

Outros créditos tributários que podem ser incluídos são os decorrentes do não recolhimento de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, os decorrentes de créditos constituídos por lançamento de ofício; e os decorrentes das retenções efetuadas com base no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Também foi alterada a redação do artigo que trata das autorizações dadas pelos municípios para que sejam retidos valores de seus respectivos Fundos de Participação dos Municípios ao aderirem ao parcelamento, de forma a evitar interpretações divergentes.

Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/receita-federal-atualiza-regras-de-parcelamento-de-debitos-previdenciarios-de-municipios

Fonte:
www.gov.br