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A Receita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
A Instrução Normativa define os ativos que são passíveis de regularização e os contribuintes que podem aderir ao regime, além dos procedimentos que devem ser adotados pelo sujeito passivo para aderir ao regime.
A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp deverá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026.
O pagamento do imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização e da multa de regularização equivalente a 100% (cem por cento) do imposto deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026 para que a adesão ao Rearp Regularização seja realizada.
A Derp deve ser elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, a partir de 19 de janeiro de 2026.
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