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Receita Federal e CGIBS discutem ampliação do prazo de opção pelo regime específico da CBS e do IBS para as cooperativas até 30 de novembro

Publicado em: — www.gov.br

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que se discute a ampliação do prazo para formalização da opção pelo regime específico da CBS e do IBS aplicável às sociedades cooperativas para 30 de novembro de 2026.

A ampliação, que ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS, busca assegurar às cooperativas tempo adicional para a realização dos procedimentos necessários à opção, proporcionando maior previsibilidade e segurança durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias:

1. Registrar a opção

A cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.

2. Enviar a lista de associados

Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.

Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.

Como acessar?

O procedimento é realizado no Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal: seguir o seguinte caminho, através do menu lateral à esquerda ou através dos cards/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

A Receita Federal e o CGIBS reforçam seu compromisso com a segurança jurídica, a transparência e a adoção de medidas que facilitem a transição para o novo sistema tributário.

Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/receita-federal-e-cgibs-discutem-ampliacao-do-prazo-de-opcao-pelo-regime-especifico-da-cbs-e-do-ibs-para-as-cooperativas-ate-30-de-novembro

Fonte:
www.gov.br