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A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências de entrega de obrigações acessórias. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo.
Deste total, 41,67% são MEIs, na maioria que apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração do MEI (DASN-SIMEI). Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo.
As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações:
• Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D;
• Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei;
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb;
• Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis;
• Escrituração Contábil Fiscal – ECF e;
• Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada.
As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e partir desta informação a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos para enviarem as declarações que faltam.
Como verificar as pendências?
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
Como regularizar as pendências?
A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/ escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes.
Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC.
No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.
A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.
Atenção! Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências.
Consequências da não regularização
O não envio das declarações/ escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como:
1. Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:
• Microempreendedor Individual – (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;
• Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;
• Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
2. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública;
3. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações.
Confira os números da omissão das obrigações acessórias
PESSOAS JURÍDICAS OMISSAS POR SITUAÇÃO CADASTRAL (ATIVAS E SUSPENSAS)
| Situação Cadastral | Quantidade |
| Ativa | 6.625.804 |
| Suspensa | 166.311 |
| Total | 6.792.115 |
OMISSÃO POR DECLARAÇÃO (ATIVAS E SUSPENSAS)
| Declaração | Quantidade |
| DASN-SIMEI ANUAL | 3.223.057 |
| DCTF MENSAL | 1.174.727 |
| DCTFweb GERAL MENSAL | 3.192.146 |
| DEFIS ANUAL | 600.700 |
| ECF ANUAL | 1.125.212 |
| EFD CONTR MENSAL | 1.095.006 |
| PGDAS-D MENSAL | 996.220 |
| Total | 11.407.068 |
Fonte:
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