Página de Repetitivos traz necessidade de prova de abuso para desconsideração da personalidade jurídica

Nota à Imprensa — Esclarecimento sobre informação falsa de suposto vazamento
11 de junho de 2026
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Página de Repetitivos traz necessidade de prova de abuso para desconsideração da personalidade jurídica

Tempo estimado de leitura: 1 minuto

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811, classificados no ramo do direito civil, no assunto personalidade jurídica.

Os acórdãos estabelecem a necessidade da efetiva comprovação do abuso da pessoa jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, sendo insuficientes a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ