Informativo aborda não cabimento de embargos de divergência para discutir modulação em recurso repetitivo

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Informativo aborda não cabimento de embargos de divergência para discutir modulação em recurso repetitivo

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 893 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.

No primeiro processo em destaque, a Corte Especial, por maioria, decidiu que não são cabíveis embargos de divergência para discussão de modulação de efeitos aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revisão da regra técnica de julgamento utilizada pelo órgão fracionário competente para o exame da questão de mérito. A tese foi fixada no EREsp 1.905.870, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Em outro julgado mencionado na edição, a Corte Especial, por unanimidade, definiu que há justa causa para a ação penal quando a acusação de peculato-desvio se apoia em prova inicial de materialidade (laudos, extratos, relatórios e procedimentos administrativos) e em indícios suficientes de autoria, devendo as controvérsias sobre dolo, domínio do fato e natureza dos atos praticados serem resolvidas na fase instrutória. O processo em questão, que tramitou sob segredo de justiça, teve como relator o ministro João Otávio de Noronha.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ