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Com o objetivo de promover a transparência e incentivar a regularização dos débitos, a Receita Federal divulga a relação dos municípios que, até 12 de agosto de 2026, não possuíam requerimento de adesão ao PEM 2025 e apresentavam débitos previdenciários passíveis de inclusão no programa.
Os débitos previdenciários passíveis de inclusão no PEM 2025 somam mais de R$ 3 bilhões.
A Receita Federal reforça a importância de que os gestores municipais verifiquem sua situação e, quando cabível, realizem a adesão ao programa dentro do prazo legal.
Como aderir ao PEM 2025
Os municípios e consórcios intermunicipais que possuam débitos previdenciários elegíveis ainda podem aderir ao PEM 2025 até 31 de agosto de 2026, a adesão ocorre em duas etapas: adesão online por meio do Portal de serviços/ e-cac da Receita Federal e protocolo via Requerimento Web.
Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/faltam-15-dias-para-o-fim-do-prazo-de-adesao-ao-pem-2025
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