Entenda: STF retoma julgamento de normas do Marco Civil da Internet

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Entenda: STF retoma julgamento de normas do Marco Civil da Internet

Publicado em: — noticias.stf.jus.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4), o julgamento conjunto de dois recursos que questionam regras do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). As ações discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

A análise foi suspensa em dezembro de 2024, após os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações, que consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo, e do ministro Luís Roberto Barroso. Para o presidente do STF, a norma é parcialmente constitucional, e a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet exige o descumprimento da decisão judicial para retirada do conteúdo quando se tratar de ofensas e crimes contra a honra e outros ilícitos cíveis e conteúdos residuais.

O julgamento será retomado com voto do ministro André Mendonça.

Casos concretos

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social. Já no RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que a responsabilizou por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais.

Responsabilidade civil e decisão judicial

No RE 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Para o ministro Dias Toffoli, o modelo atual dá imunidade às plataformas e é inconstitucional. Ele propõe que a responsabilização se baseie em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação.

Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial

No RE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada.

Em seu voto, o ministro Fux (relator) propôs que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que foram notificadas, e o material só poderá ser republicado com autorização judicial. Ele defende que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado, as plataformas façam monitoramento ativo e retirem o conteúdo do ar imediatamente, sem necessidade de notificação.

Proteção insuficiente

Barroso considera que a regra do Marco Civil sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, não dá proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e a valores importantes para a democracia. Ele defende que, se a plataforma for notificada de algo que representa crime, como a criação de um perfil falso, a retirada do conteúdo seja imediata.

Audiência pública

Matéria atualizado em 6/6/2025, às 16h30, para acréscimo de informações

(Pedro Rocha/CR//CF)

27/11/2024 – Entenda: STF julga ações contra normas do Marco Civil da Internet

5/12/2024 – Marco Civil da Internet: relator vota por responsabilização de plataformas sem necessidade de notificação prévia

11/12/2024 – Para ministro Fux, é inconstitucional responsabilizar plataformas somente em casos de descumprimento de ordem judicial

18/12/2024 – Marco Civil da Internet: Barroso defende que plataformas reduzam riscos de postagens criminosas

Fonte oficial:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retoma-julgamento-de-normas-do-marco-civil-da-internet-sobre-responsabilidade-civil-de-plataformas/