

No ecossistema de tecnologia e inovação, o valor de mercado (valuation) de uma startup é predominantemente imaterial, residindo na solidez e exclusividade de seus ativos intangíveis: a arquitetura de software, o código-fonte proprietário, os algoritmos e as bases de dados. Durante rodadas de investimento estruturadas (Série A, Série B) ou processos de fusões e aquisições (M&A), a Due Diligence Jurídica e Técnica é o procedimento pelo qual fundos de Venture Capital e adquirentes estratégicos esmiúçam a integridade jurídica desse patrimônio.
Para fundadores e investidores em estágio inicial, a constatação de passivos de Propriedade Intelectual (PI) na véspera do fechamento (closing) representa um dos cenários mais traumáticos e onerosos do direito corporativo. O surgimento de vícios na titularidade do código ou a presença de licenças abertas incompatíveis com a exploração comercial raramente apenas atrasam a operação: costumam desencadear retenções expressivas em contas de garantia (escrow accounts), reduções drásticas no preço de compra ou, no pior cenário, o cancelamento sumário do negócio (deal breaker).
Compreender os riscos de contaminação por código aberto (Open Source Software – OSS), a exigência de regularidade na cadeia de cessão de direitos autorais de desenvolvedores e os impactos da conformidade com a LGPD e governança de dados para IA é essencial para blindar a startup e assegurar o valor integral do empreendimento.
Um dos mitos mais recorrentes no ambiente de startups é a premissa de que a pessoa jurídica é proprietária automática de todo o código desenvolvido para a sua plataforma. No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção jurídica do programa de computador é regida pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), com aplicação subsidiária da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
Conforme o art. 4º da Lei nº 9.609/1998, os direitos sobre o software pertencem exclusivamente ao empregador apenas quando desenvolvido por empregado sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou servidor público, no cumprimento do contrato de trabalho ou em decorrência de suas funções. Fora desse escopo estrito, a titularidade originária pertence à pessoa física do autor:
O uso de bibliotecas de código aberto (Open Source Software) é uma prática indispensável para acelerar o desenvolvimento de produtos digitais. Todavia, a ausência de governança técnica e jurídica na seleção das licenças pode acarretar a denominada contaminação do código proprietário.
As licenças de código aberto dividem-se em duas categorias primordiais, cujas implicações na Due Diligence são antagônicas:
Em auditorias técnicas de M&A com ferramentas automatizadas de escaneamento de código (como Black Duck ou FOSSA), a identificação de componentes sob licença AGPL/GPL sem segregação arquitetural de microsserviços dispara alertas de risco máximo (Red Flags), paralisando o investimento até a substituição e refatoração completa dos módulos afetados.
Com o avanço das ferramentas de Inteligência Artificial generativa e aprendizado de máquina (Machine Learning), a Due Diligence de tecnologia expandiu seu escopo para a regularidade jurídica das bases de dados:
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Aspecto de Auditoria |
Estrutura Vulnerável (Risco de Redução de Valuation) |
Estrutura de Alta Governança (Pronta para M&A)
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Cessão de Direitos de Software |
Contratos genéricos de prestação de serviços com PJs e sem cessão expressa de PI. |
Contratos com cláusulas robustas de IP Assignment, renúncia irretratável e quitação moral/patrimonial. |
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Controle de Open Source (OSS) |
Uso livre de bibliotecas pelos devs sem inventário; presença de licenças virais (GPL/AGPL). |
Política formal de uso de OSS, auditoria semestral via varredura automatizada e apenas licenças permissivas (MIT/Apache). |
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Cofundadores Iniciais |
Sócios retirantes sem termo formal de cessão e renúncia sobre códigos e designs criados. |
Termos de rescisão, renúncia, cessão definitiva e acordo de não concorrência homologados. |
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Bases de Dados e LGPD |
Coleta indiscriminada de dados e ausência de inventário (ROPA) e políticas de privacidade. |
Bases mapeadas com fundamento legal demonstrável, política de segurança da informação e RIPD formalizado. |
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Impacto no Closing do M&A |
Exigência de escrow account de 20% a 40% do preço, repactuação de valor ou desistência. |
Fechamento célere, preço integral mantido e redução mínima de garantias contratuais de indenidade. |
Para mitigar riscos e transformar a governança de tecnologia em um diferencial competitivo durante rodadas de aporte ou venda do controle, as startups devem adotar uma postura proativa:
A estruturação jurídica e a governança preventiva constituem os ativos fundamentais para a segurança do capital investido e a escalabilidade dos negócios.
Artigo elaborado por Erasmo José Steiner – Assessoria Jurídica Especializada.
Atuação em Direito Empresarial, Societário, Startups e Mercado de Capitais.
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