Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

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4 de agosto de 2026
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Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

Publicado em: — www.gov.br

A Receita Federal informa que os contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários — declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) e/ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS) — passam a poder solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC.

Até então, o pedido de desistência exigia o comparecimento a uma unidade de atendimento ou a abertura de processo. Com a nova funcionalidade, a solicitação é concluída de forma inteiramente eletrônica, no próprio ambiente do e-CAC, sem deslocamento e sem protocolo manual na maior parte dos casos.

A funcionalidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal. A desistência permite ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal — por exemplo, para reparcelar os débitos —, agora com o procedimento centralizado em um único canal.

Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e localizar a opção de parcelamento previdenciário, no menu Pagamentos e Parcelamentos. Veja o passo a passo abaixo:

Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/desistencia-de-parcelamentos-previdenciarios-gfip-sefip-e-gps-ja-pode-ser-solicitada-pelo-e-cac

Fonte:
www.gov.br