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Debates sobre propriedade industrial e jurisprudência marcam encontro no STJ

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

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O evento Propriedade Industrial na Visão do STJ, realizado nesta quinta-feira (14), no Superior Tribunal de Justiça, reuniu magistrados e outros especialistas para debaterem temas controvertidos como o cálculo de indenizações por violação do direito de propriedade industrial, as tutelas provisórias nessa área e as patentes, e a jurisprudência da corte sobre eles.

No encerramento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, fez uma reflexão sobre o tema sob a perspectiva da aplicabilidade da função social da propriedade no âmbito da propriedade intelectual (área correlata à propriedade industrial).

"Muitas vezes quem cria e patenteia algo se utiliza do produto do conhecimento financiado com recursos públicos; aliás, a própria internet é um exemplo", afirmou o ministro ao recordar que a rede mundial surgiu no contexto de investimentos em defesa feitos pelo governo dos Estados Unidos durante a Guerra Fria.

"Ninguém faz efetivamente, com pouquíssimas exceções, as grandes descobertas. Elas são produto da acumulação do conhecimento da humanidade. Isso significa dizer que, em cada descoberta, há tributos a serem prestados aos nossos antepassados e, sobretudo, aos investimentos em educação", concluiu o presidente do STJ.​​​​​​​​

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, discursa no encerramento do encontro.

Diálogo com o mundo acadêmico

O primeiro painel tratou do tema "Indenização por Violação de Propriedade Industrial e suas Formas de Cálculo: Questões Controvertidas". O ministro Humberto Martins, responsável pela coordenação científica do evento e mediador do painel, frisou a importância do diálogo com o mundo acadêmico para a construção de uma Justiça mais preparada, presente e efetiva.

Sobre o papel da indenização por violação de propriedade industrial, Martins afirmou que não se trata apenas de reparar economicamente o titular de um direito, mas de preservar o "próprio ecossistema de desenvolvimento tecnológico, garantindo incentivos adequados a empresas, inventores e pesquisadores".

O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, foi o palestrante do primeiro painel. Ele destacou que o tema da indenização remonta a civilizações como a Roma Antiga, e que as diferentes perspectivas da questão indenizatória – como a legitimidade dos herdeiros para buscar reparação – atravessaram gerações.

No âmbito do STJ, Salomão lembrou que a Súmula 227 confirmou a possibilidade de que pessoas jurídicas sofram danos morais. O ministro também citou precedentes importantes da corte sobre a propriedade industrial, como no Tema 950 dos recursos repetitivos, em que a Segunda Seção esclareceu a distinção entre ação anulatória (em que a participação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI atrai a competência da Justiça Federal) e a ação indenizatória (de competência da Justiça estadual).
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No centro da mesa, os ministros Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, e Humberto Martins, coordenador científico do evento.

​Suspensão de ação indenizatória por violação de patente deve ser razoável

O painel "Prejudicialidade Externa e Suspensão do Processo: Dispersão Jurisprudencial e Eventual Afetação" discutiu os desafios enfrentados pelo Judiciário quando ações indenizatórias e anulatórias tramitam simultaneamente. O ministro Moura Ribeiro ressaltou que, quando o resultado da ação indenizatória depende da solução a ser dada na ação anulatória de patente, é adequado suspender o primeiro processo, desde que por prazo razoável.

Pós-doutor pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista no tema, Marcelo Mazzola disse que a ação indenizatória por violação de patente não deve permanecer suspensa indefinidamente à espera do trânsito em julgado da ação de nulidade da mesma patente, em tramitação na Justiça Federal.

"A simples propositura da ação anulatória não pode justificar a suspensão da ação indenizatória de infração, porque há um título do INPI que goza de presunção de legalidade e validade", declarou.

Decisões provisórias do STJ em propriedade industrial não afetam apenas as partes

No período da tarde, o ministro Raul Araújo foi o palestrante do painel "Tutelas Provisórias no Âmbito do STJ: Limites e Possibilidades", que teve como presidente de mesa o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Humberto Dalla. 

Segundo o ministro, a análise da tutela provisória pelo STJ não pode entrar no mérito da ação principal nem esvaziar o posterior exame do recurso especial, tampouco ultrapassar a competência das instâncias ordinárias. Ele também comentou que qualquer decisão provisória do STJ em tema de propriedade industrial não afeta apenas as partes em litígio, mas também os consumidores e produtores, o que exige "prudência reforçada" do tribunal.

Ainda de acordo com Raul Araújo, decisões provisórias em temas de propriedade industrial costumam envolver medidas como a retirada de produtos do mercado e a suspensão do uso de marcas, o que resulta na necessidade de cautela do STJ para evitar danos desproporcionais ou irreversíveis.

Patentes essenciais garantem utilização de um determinado padrão tecnológico

No último painel do evento, o professor da UERJ Rodolfo Barreto tratou do tema "Patentes Essenciais no STJ: Desafios e Perspectivas", sob ##mediação## da ministra Daniela Teixeira, segundo a qual as patentes essenciais são aquelas necessárias para permitir determinado padrão tecnológico e a interoperabilidade entre vários dispositivos.

Para Rodolfo Barreto, o sistema de propriedade industrial coloca, de um lado, as sociedades empresárias que vivem do desenvolvimento de invenções e que precisam da proteção das patentes para não terem prejuízos econômicos e, de outro, as empresas que dependem do uso das tecnologias patenteadas, sendo necessário que o ordenamento jurídico equilibre esses dois lados.

Entre as patentes essenciais, Barreto destacou as tecnologias de telefonia 4G e 5G, além dos sistemas de GPS, Wi-Fi e bluetooth, entre outros. Ele também citou decisões judiciais e estudos segundo os quais não haveria distinção entre patentes essenciais e não essenciais quanto à necessidade de proteção das invenções.

"Se você retira do titular de uma patente essencial a possibilidade de excluir terceiros de seu uso, não há mais propriamente uma patente", exemplificou.

Clique na imagem para assistir à íntegra dos debates:

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Fonte: STJ