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O Plenário vota nesta terça-feira (1º) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que incentiva a instalação, no Brasil, das estruturas necessárias para a tecnologia de Inteligência Artificial. Trata-se de uma das cinco prioridades acordadas entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva — todas a serem votadas nesta semana de esforço concentrado.
Cinco medidas provisórias também podem ser votadas, desde que sejam previamente aprovadas pela Câmara dos Deputados. Entre elas está a MP 1.357/2026, que deu fim à chamada “taxa das blusinhas”, acabando com o Imposto de Importação para compras de até 50 dólares; a MP 1.360/2026, que simplifica regras para atividade de mototaxistas; e a MP 1.366/2026, cria linha de financiamento para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas. As três medidas têm previsão de votação nesta segunda-feira (31) na Câmara e perderão a validade caso não sejam votadas até setembro.
O Projeto de Lei (PL) 278/2026 incentiva empresas a instalarem ou ampliarem os centros de processamento de dados no Brasil, ao suspender os seguintes impostos na venda e importação de peças eletrônicas e produtos de tecnologia da informação:
O texto será relatado em Plenário pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que ainda não divulgou seu relatório.
Em audiências públicas sobre o tema, especialistas apontaram que há uma oportunidade de o Brasil para atrair parte da expansão mundial dos data centers, favorecido por sua matriz elétrica predominantemente renovável e pela disponibilidade de energia excedente em algumas regiões. No entanto, houve alertas de que o avanço do setor exige cuidados com o alto consumo de energia e água e com os impactos ambientais.
Os data centers (centros de processamento de dados) são locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa, com recursos de armazenamento, de processamento e de rede. Os locais são estratégicos e cada vez mais demandados para o desenvolvimento da inteligência artificial.
A proposta analisada é do deputado José Guimarães (PT-CE), que reaproveitou o texto da Medida Provisória (MP) 1.318/2025, cujo prazo venceu em 25 de fevereiro.
Listada entre as cinco prioridades, a MP 1.357/2026 altera regras do Regime de Tributação Simplificada retornar a 0% a cobrança do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (hoje cerca de R$ 260). Essa era a realidade do consumidor antes de junho de 2024, quando a Lei 14.902 determinou 20% de Imposto de Importação para essas mercadorias. A taxa perdurou até 12 de maio, data de edição da MP 1.357/2026, que perde a validade em 8 de setembro. Caso se torne lei, o fim do imposto será definitivo.
Relatora na comissão mista que analisa o texto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda não apresentou o relatório, até a data de fechamento desta matéria.
A MP 1.360/2026 retira, para os mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
A comissão mista que analisa o texto ainda não recebeu o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP). As regras expiram em 15 de setembro, se não se tornarem lei.
A MP 1.366/2026 criou, em junho, uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, autônomos ou com vínculo formal (CLT).
A versão aprovada na comissão mista na sexta-feira (28), proposta pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), inclui taxistas e motoristas de transporte escolar entre os beneficiários. O parecer ainda prevê que seguros, adaptações para pessoas com deficiência e custos extras (cartório e tributos de transferência de veículos, por exemplo) podem ser financiados pela medida.
A MP, em vigor, expira em 9 de outubro. Segundo as normas infralegais que regem o programa:
As seguintes medidas provisórias podem ser analisadas, mas ainda sem previsão oficial para votação na Câmara dos Deputados, cuja aprovação é condição necessária para ser votada no Senado:
O PL 3.453/2024 determina o prazo de cinco anos para que o poder público tenha a prerrogativa de punir administrativamente os notários e registradores — responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais.
O texto altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato.
No caso de infrações permanentes, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo, o prazo de cinco anos para aplicação da sanção administrativa só começará a ser contado quando a irregularidade deixar de existir. Assim, enquanto a conduta irregular continuar a ocorrer, a contagem do prazo prescricional não terá início.
A legislação atual não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 12 de agosto. A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apoiou o texto como veio da Câmara dos Deputados.
O PDL 162/2022 unifica os orçamentos de quatro órgãos da estrutura institucional do Mercosul:
Ficam fora do orçamento unificado o Parlamento do Mercosul e o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.
Segundo o relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Carlos Viana (PSD-MG), a unificação poderá aprimorar a gestão financeira e a transparência dos gastos do bloco composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia (que está em processo de adoção das normas do bloco). A Venezuela também é considerada Estado Parte, mas está suspensa de todos os direitos e obrigações.
A CRE aprovou o texto no dia 11 de agosto. A proposta foi submetida ao Congresso Nacional pela Presidência da República, que encaminhou o texto decidido em julho de 2019 pelo Conselho do Mercado Comum, órgão superior do bloco.
Já o PRS 53/2025 permite à Presidência da República confirmar acordo feito com Senegal para estender o prazo de pagamento de quase US$ 4,9 milhões que o país africano deve ao Brasil. Os valores são divididos em partes que devem ser quitadas em parcelas semestrais que variam de seis a 10 parcelas, com 0,5% de juros ao ano.
A dívida senegalesa decorreu do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que possui modalidade em que o governo brasileiro empresta recursos para outros países comprarem produtos brasileiros. A dívida se refere a parcelas vencidas entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos por conta da pandemia da Covid, para que Senegal gastasse em saúde pública, proteção social e estabilização econômica. Na época, a negociação foi coordenada pelo Clube de Paris, fórum que reúne credores oficiais bilaterais desde 1956.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) propôs o PRS ao aprovar o acordo, submetido pela Presidência da República na forma da Mensagem (MSF) 28/2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte oficial:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/31/data-centers-taxa-das-blusinhas-e-mp-do-mototaxi-estao-na-pauta-de-terca