Boas práticas dos TRTs são destaques no segundo dia do Seminário de Precedentes

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Boas práticas dos TRTs são destaques no segundo dia do Seminário de Precedentes

Publicado em: — www.tst.jus.br

21/8/2025 – A manhã do segundo dia do Seminário Internacional de Precedentes, nesta quinta-feira (21), foi dedicada à apresentação de experiências e boas práticas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) na implementação do sistema de precedentes qualificados. 

O painel foi presidido pelo ministro Evandro Valadão Lopes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ressaltou a importância das práticas institucionais no processo de transformação da Justiça do Trabalho. “Este é o painel da prática, e, por isso, é o mais importante do evento. O Direito é construído no caso concreto, e as iniciativas dos TRTs mostram como essa construção está sendo feita com responsabilidade e técnica”, afirmou.

Participaram da mesa representantes dos TRTs da 2ª (SP), 3ª (MG), 5ª (BA), 12ª (SC) e 15ª (Campinas-SP) Regiões, que apresentaram modelos de gestão processual voltados à racionalização do trabalho judicial, ao fortalecimento da segurança jurídica e à valorização da jurisprudência como fonte do Direito.

Confira mais fotos do seminário no Flickr do TST.

Adesão a precedentes de outros regionais

O juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-SP Gustavo Guilherme Brocchi apresentou a prática de adesão a precedentes qualificados de outros tribunais regionais. A iniciativa surgiu a partir de uma visita institucional ao TRT da 15ª Região (Campinas/SP) e foi formalizada por meio de uma nota técnica conjunta e de uma resolução administrativa local. A proposta permite que o TRT-2 adote incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) e incidentes de assunção de competência (IACs) já consolidados por outros tribunais, desde que haja trânsito em julgado e pertinência temática com os casos locais.

Segundo o magistrado, a medida visa ampliar a efetividade do sistema de precedentes, promover uniformização e conferir celeridade à prestação jurisdicional. “A ideia é fortalecer a cultura dos precedentes a partir de uma lógica cooperativa entre os regionais, aproveitando atos processuais já praticados para evitar retrabalho e garantir maior segurança jurídica às decisões”, explicou.

Reafirmação de jurisprudência no TRT

A juíza auxiliar Ana Cláudia Pires Ferreira e o assessor-chefe Carlos Alberto de Oliveira, ambos do TRT-15, detalharam o procedimento de reafirmação de jurisprudência implementado pela Corte. Inspirado em práticas observadas durante visitas institucionais ao TST e ao STF, o modelo foi regulamentado por resolução administrativa e prevê a conversão de entendimentos pacificados em súmulas regionais com efeito vinculante. A relatoria dos processos é atribuída ao vice-presidente judicial do tribunal.

Em pouco mais de dois meses desde sua implementação, a 15ª Região já firmou 11 teses por meio do novo procedimento, demonstrando resultados concretos e imediatos. “A reafirmação de jurisprudência é uma ferramenta de gestão de precedentes que evita retrabalho e garante estabilidade decisória. O consenso é construído a partir das 11 câmaras do tribunal, o que reforça a legitimidade da tese fixada”, destacou Carlos Alberto.

Uniformização voluntária de entendimentos sobre temas pacificados

O desembargador Sebastião Geraldo, 1º vice-presidente do TRT-3 (MG), por sua vez, apresentou a prática da uniformização voluntária de entendimentos, adotada no Regional em Minas Gerais. O objetivo é alinhar as decisões das Turmas do TRT à jurisprudência do TST, mesmo nos casos em que ainda não foram fixadas teses vinculantes.

“A prática mostrou resultados positivos, com muitas turmas passando a julgar de forma alinhada ao Tribunal Superior do Trabalho em pouco tempo, o que contribuiu para aumentar a segurança jurídica, a isonomia e a coerência das decisões do colegiado”, explicou o desembargador. Além disso, a iniciativa contribuiu para a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) quanto a entendimentos ainda não observados plenamente e para reduzir o volume de recursos. Ele também abordou o diálogo do TRT com grandes litigantes. “O sistema de precedentes é uma revolução que se tornou inevitável. Quem quiser abraçar o futuro, que abrace o sistema de precedentes”, pontuou.

Quintas sem Precedentes

Representantes do TRT da 12ª Região (SC) e do TRT-5 (BA), Marli Florência Roz e Naia Vieira Jasmin, respectivivamente, apresentaram a iniciativa “Quintas sem Precedentes”, um espaço virtual de troca de experiências entre servidores das áreas de precedentes e ações coletivas da Justiça do Trabalho. O projeto, inspirado nas “Sextas Inteligentes” do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), promove encontros regulares para debates técnicos, capacitação e compartilhamento de boas práticas.

Com participação ativa de especialistas e apoio do Grupo Nacional de Precedentes e Ações Coletivas, as reuniões contaram com a presença de magistrados, professores e representantes de diversos TRTs. “O canal de comunicação se tornou um ambiente de formação continuada e diálogo institucional, especialmente após a edição das Resoluções 223 e 224 do CSJT, que demandaram ajustes importantes na gestão dos precedentes”, destacou Naia.

Práticas inovadoras na Bahia

O painel também exibiu um vídeo da desembargadora Léa Nunes, do TRT da 5ª Região (BA), com uma iniciativa de difusão e observância de precedentes qualificados. Por meio de vídeos curtos e objetivos, a magistrada apresenta temas já pacificados pelos tribunais superiores, explicando, de forma clara e acessível, a obrigatoriedade da aplicação das teses fixadas, como no caso da revista em bolsas de trabalhadores, tema já decidido pelo TST.

Debates 

“A Formação de Precedentes nos Tribunais Regionais do Trabalho” foi o tema central do painel conduzido pelos palestrantes Fernando Gajardoni, professor da Universidade de São Paulo (USP/Ribeirão Preto) e juiz auxiliar da presidência do STJ, desembargador Sérgio Torres Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), e pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cesar Zucatti Pritsch.

Precedentes qualificados e vinculantes

Fernando Gajardoni, juiz auxiliar do STJ, falou sobre o “Incidente  de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Aceleração de Competência (IAC)  nos Tribunais de segundo grau:  um diagnóstico”.

O professor destacou o papel dos tribunais na aplicação dos institutos, fazendo um paralelo com o STJ e apontando contribuições possíveis para a Justiça do Trabalho, “Esses instrumentos jurídicos são importantes no 2º grau como uma forma de se fixarem precedentes qualificados e vinculantes, ao menos, no âmbito da sua competência territorial.”, pontuou.

Ao avaliar o desempenho, afirmou que os resultados são positivos, mas ainda há espaço para avanços. “Podemos avançar mais, pois o potencial do IRDR e do IAC ainda está sendo subaproveitado pelo Judiciário, especialmente, no âmbito das justiças estaduais e trabalhista”, ressaltou. 

Consolidação de entendimentos regionais 

O desembargador Sérgio Torres abordou o tema “IRDR e o caso-piloto sob a ótica da IN Transitória 41-A/2024”. Durante a apresentação, ele  explicou a formação e o significado do IRDR e ressaltou a importância do caso-piloto.

Segundo o desembargador, “é importante compreender a tramitação do processo  que  originou o IRDR e a importância de buscar facilitar o caminho até o TST de modo a permitir que a Corte consolide entendimentos regionais, especialmente em matérias que não se restringem a uma única localidade”, disse

Potencial de nacionalização através do uso do IAC como instrumento preferencial para a formação de precedentes
 
Por sua vez, o juiz Cesar Zucatti Pritsch fez uma abordagem sobre o “Potencial do IAC para a aceleração procedimental nos Tribunais Regionais do Trabalho”. De acordo com César Zucatti, o TST promoveu uma mudança normativa que permitiu a produção de precedentes na quantidade e qualidade necessárias à Justiça do Trabalho. “Uma das principais medidas foi a conversão da jurisprudência existente em precedentes vinculantes”, destaca. 

O próximo desafio, segundo ele, “é fazer com que os tribunais de 2º grau também produzam precedentes com mais rapidez e com potencial de nacionalização”. Isto, tendo em vista a necessidade de melhor aproveitamento da vasta rede de jurisprudência pacificada nos Tribunais Regionais, poderia se dar através do uso, em regra, do Incidente de Assunção de Competência (IAC), o qual possui trâmite mais simples e célere que o dos demais incidentes, permitindo a análise de sua admissibilidade e o julgamento final na mesma sessão. Tal incidente pode ser usado sempre que conveniente prevenir ou compor divergência jurisprudencial e não se trate de questões de massa.

Veja também: Seminário internacional trata de desafios e avanços do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho

(Nathália Valente, Andrea Magalhães/GS/AJ. Foto: Fellipe Sampaio)

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Fonte oficial:
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