Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem

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Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem

Publicado em: — www.gov.br

A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências de entrega de obrigações acessórias. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo.

Deste total, 41,67% são MEIs, na maioria que apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração do MEI (DASN-SIMEI). Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo.

As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações:

• Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D;

• Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei;

• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;

• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb;

• Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis;

• Escrituração Contábil Fiscal – ECF e;

• Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada.

As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e partir desta informação a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos para enviarem as declarações que faltam.

Como verificar as pendências?

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

Como regularizar as pendências?

A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/ escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes.

Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC.

No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.

A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.

Atenção! Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências.

Consequências da não regularização

O não envio das declarações/ escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como:

1. Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:

• Microempreendedor Individual – (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;

• Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;

• Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

2. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública;

3. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações.

Confira os números da omissão das obrigações acessórias

PESSOAS JURÍDICAS OMISSAS POR SITUAÇÃO CADASTRAL (ATIVAS E SUSPENSAS)

Situação Cadastral Quantidade
Ativa  6.625.804
Suspensa 166.311
Total 6.792.115

OMISSÃO POR DECLARAÇÃO (ATIVAS E SUSPENSAS)

Declaração Quantidade
DASN-SIMEI ANUAL 3.223.057
DCTF MENSAL 1.174.727
DCTFweb GERAL MENSAL 3.192.146
DEFIS ANUAL 600.700
ECF ANUAL 1.125.212
EFD CONTR MENSAL 1.095.006
PGDAS-D MENSAL 996.220
Total 11.407.068

Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/receita-federal-convoca-pessoas-juridicas-que-deixaram-de-entregar-obrigacoes-acessorias-a-se-regularizarem-1

Fonte:
www.gov.br