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Acordo de R$ 4,6 milhões garante pagamento a 495 trabalhadores de empresa de alimentação

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Conciliação promovida pela Secretaria de Execução encerra ação coletiva iniciada em Chapecó; pagamento será parcelado com recursos da venda de imóvel

17/12/2025 12h53, atualizada em 17/12/2025 13h10
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Um acordo de R$ 4,6 milhões, homologado pela Secretaria de Execução e Precatórios (Sexec) do TRT-SC, permitirá a quitação de uma dívida envolvendo 495 funcionários e ex-funcionários da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, focada em alimentação escolar e institucional.

A negociação foi conduzida pelo juiz Roberto Masami Nakajo, gestor regional da Execução, em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas no estado. A homologação do acordo foi no dia 9 de dezembro.

A ação coletiva (0000424-98.2022.5.12.0038) teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, em favor de trabalhadores da categoria vinculados à empresa. O processo discutia o descumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento de cestas básicas e bonificação de Natal previstas em normas coletivas, além de irregularidades no recolhimento do FGTS, verbas rescisórias e multas legais.
 

Primeiro grau

A sentença de primeiro grau foi proferida pela juíza do trabalho Lais Manica, que acolheu os pedidos e determinou a apuração individual dos valores devidos a cada trabalhador na fase de execução. Após a decisão, houve a interposição de recurso ao tribunal.
 

Solução negociada

No entanto, antes do julgamento em segunda instância, as partes optaram por uma solução negociada no âmbito da Sexec do TRT-SC. Na unidade, diversos processos da empresa já vinham sendo tratados em reunião de execuções, procedimento que concentra várias ações para facilitar a cobrança e o pagamento dos débitos trabalhistas.
 

Pagamento

Os valores do acordo serão pagos em parcelas mensais, com recursos provenientes da venda de um imóvel pertencente à Nutriplus. Segundo Roberto Nakajo, o acordo é resultado de um trabalho contínuo de execução desenvolvido ao longo de anos.

“Diversos atos executórios foram realizados desde a instauração dessa reunião de execuções, em 2022, proporcionando a liberação de mais de R$ 19 milhões para a quitação de 694 processos da empresa no TRT12. O acordo celebrado essa semana, para pagamento de ação coletiva, revela a responsabilidade das partes e os benefícios da conciliação para todos os envolvidos”, afirmou o juiz.

Texto:  Carlos Nogueira

Fonte: TRT-12