Acordo firmado em reunião conduzida pela vice-presidente do TRT-SC definiu critérios para pagamento de indenização compensatória, entre outros pontos da negociação coletiva
Uma mediação pré-processual conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) resultou em um acordo envolvendo trabalhadores portuários do município de São Francisco do Sul, com definição de critérios para o pagamento de indenização compensatória e solução de pontos pendentes da negociação coletiva.
A sessão ocorreu na quinta-feira (9/7), sob a condução da vice-presidente do tribunal, desembargadora Mirna Bertoldi. Participaram da reunião representantes do Sindicato dos Operadores Portuários de São Francisco do Sul (Sinposf) e do Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia de São Francisco do Sul, Araquari e Itapoá (Sindacap), além do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC).
Acordo
No acordo, as entidades ratificaram o compromisso de negociação coletiva e ajustaram cláusulas relacionadas a uma indenização compensatória pleiteada pela categoria, incluindo o prazo de pagamento, fixado em até 12 meses a partir de 14 de maio de 2026.
O documento também definiu como beneficiários os trabalhadores constantes da relação de associados apresentada pelo Sindacap e aceita pelo Sinposf, ressalvados aqueles que solicitarem o cancelamento voluntário do registro no Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de São Francisco do Sul.
Por fim, o termo prevê que trabalhadores afastados por motivo de saúde não perderão o direito à indenização e que, em caso de falecimento, o valor será destinado aos herdeiros, conforme a legislação civil.
Envolvidos na negociação
Pelo Sindicato dos Operadores Portuários, participaram o diretor executivo Hugo Raposo e o advogado Enrico Miguel Nichetti. Já o Sindicato dos Arrumadores foi representado pelo presidente Maurício Sérgio Menelli e pelo advogado Raudimar Andrete. O MPT-SC foi representado pelo procurador regional Rosivaldo da Cunha Oliveira.
O que é uma mediação pré-processual
A mediação pré-processual, no âmbito da Justiça do Trabalho, é uma modalidade de solução consensual de litígios que busca evitar o ajuizamento de ação trabalhista nos conflitos individuais ou de dissídio coletivo nos conflitos coletivos. Por meio dela, em reuniões conduzidas por um magistrado, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e buscar soluções para encerrar o conflito, prevenindo que a disputa se prolongue.
Para mais informações, acesse a página da mediação ou entre em contato com o Núcleo Permanente de Conciliação, no e-mail nupemec@trt12.jus.br ou por Whatsapp (48) 98833.7597.
Carlos Nogueira
Fonte: TRT-12

