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Por meio da Portaria RFB nº 605, de 3 de novembro de 2025, a Receita Federal instituiu um protocolo para ampliar transparência e permitir maior controle social em relação ao atendimento dos requerimentos apresentados pela indústria do tabaco e por entidades representativas do setor.
A iniciativa adequará o atendimento da instituição às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), previstas na Convenção-Quadro promulgada pelo Decreto nº 5.658/2006.
Procedimentos no Portal de Serviços
Os requerimentos deverão conter descrição sumária da situação, proposta de solução e indicação das áreas envolvidas, e ser protocolizados exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Também é possível incluir pedido de reunião, presencial ou virtual, com pauta previamente definida, conforme previsto no ato normativo.
Transparência e controle social
As reuniões registradas em ata terão identificação dos participantes e presença de servidores da Receita Federal. As comunicações e respostas ocorrerão exclusivamente por meio dos canais digitais oficiais do órgão, reforçando a transparência e o controle social dos atendimentos.
O protocolo não se aplica a temas que já possuam procedimentos específicos, como rastreamento de cigarros, selos de controle ou denúncias.
Com a medida, a Receita Federal assegura que o diálogo com setores regulados ocorra de forma institucional, documentada e alinhada às melhores práticas internacionais.
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