Plenário suspende julgamento sobre exigência de inscrição na OAB para advocacia pública

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Plenário suspende julgamento sobre exigência de inscrição na OAB para advocacia pública

Publicado em: — noticias.stf.jus.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poderem exercer a profissão. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso.

O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, em que a OAB contesta uma decisão que permitiu a um membro da Advocacia Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional da entidade em Rondônia. No Plenário, a Ordem defendeu que não há diferença entre advocacia pública e privada.

O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 936), o que significa que a tese a ser firmada pelo STF deverá ser seguida por outros tribunais em casos parecidos. Só no Supremo, há 17 processos sobre o mesmo assunto à espera desse julgamento.

Votos

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a lei dos advogados privados é diferente da que vale para a advocacia pública. No caso de advogados e defensores públicos, não é obrigatória a inscrição na OAB, já que a autorização para atuar vem do ingresso por concurso público.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, para quem a OAB tem caráter privado. “É muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”, disse o ministro Alexandre.

Divergiram os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Fachin defendeu tratamento igual para advogados públicos e privados. Já Nunes Marques ponderou que, sem a exigência de inscrição, tanto a carreira pública quanto a OAB podem sair enfraquecidos.

O ministro Luiz Fux propôs um meio-termo. Lembrou que algumas carreiras jurídicas permitem atuar tanto no setor público quanto no privado. Nesses casos, a inscrição na OAB deve ser obrigatória. Mas, se houver impedimento para advogar na área privada, sugeriu que a obrigação com a Ordem deixe de existir.

Além de Toffoli, falta votar a ministra Cármen Lúcia.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

Fonte oficial:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-julgamento-sobre-exigencia-de-inscricao-na-oab-para-advocacia-publica/

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