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21/8/2025 – A manhã do segundo dia do Seminário Internacional de Precedentes, nesta quinta-feira (21), foi dedicada à apresentação de experiências e boas práticas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) na implementação do sistema de precedentes qualificados.
O painel foi presidido pelo ministro Evandro Valadão Lopes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ressaltou a importância das práticas institucionais no processo de transformação da Justiça do Trabalho. “Este é o painel da prática, e, por isso, é o mais importante do evento. O Direito é construído no caso concreto, e as iniciativas dos TRTs mostram como essa construção está sendo feita com responsabilidade e técnica”, afirmou.
Participaram da mesa representantes dos TRTs da 2ª (SP), 3ª (MG), 5ª (BA), 12ª (SC) e 15ª (Campinas-SP) Regiões, que apresentaram modelos de gestão processual voltados à racionalização do trabalho judicial, ao fortalecimento da segurança jurídica e à valorização da jurisprudência como fonte do Direito.
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O juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-SP Gustavo Guilherme Brocchi apresentou a prática de adesão a precedentes qualificados de outros tribunais regionais. A iniciativa surgiu a partir de uma visita institucional ao TRT da 15ª Região (Campinas/SP) e foi formalizada por meio de uma nota técnica conjunta e de uma resolução administrativa local. A proposta permite que o TRT-2 adote incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) e incidentes de assunção de competência (IACs) já consolidados por outros tribunais, desde que haja trânsito em julgado e pertinência temática com os casos locais.
Segundo o magistrado, a medida visa ampliar a efetividade do sistema de precedentes, promover uniformização e conferir celeridade à prestação jurisdicional. “A ideia é fortalecer a cultura dos precedentes a partir de uma lógica cooperativa entre os regionais, aproveitando atos processuais já praticados para evitar retrabalho e garantir maior segurança jurídica às decisões”, explicou.
A juíza auxiliar Ana Cláudia Pires Ferreira e o assessor-chefe Carlos Alberto de Oliveira, ambos do TRT-15, detalharam o procedimento de reafirmação de jurisprudência implementado pela Corte. Inspirado em práticas observadas durante visitas institucionais ao TST e ao STF, o modelo foi regulamentado por resolução administrativa e prevê a conversão de entendimentos pacificados em súmulas regionais com efeito vinculante. A relatoria dos processos é atribuída ao vice-presidente judicial do tribunal.
Em pouco mais de dois meses desde sua implementação, a 15ª Região já firmou 11 teses por meio do novo procedimento, demonstrando resultados concretos e imediatos. “A reafirmação de jurisprudência é uma ferramenta de gestão de precedentes que evita retrabalho e garante estabilidade decisória. O consenso é construído a partir das 11 câmaras do tribunal, o que reforça a legitimidade da tese fixada”, destacou Carlos Alberto.
O desembargador Sebastião Geraldo, 1º vice-presidente do TRT-3 (MG), por sua vez, apresentou a prática da uniformização voluntária de entendimentos, adotada no Regional em Minas Gerais. O objetivo é alinhar as decisões das Turmas do TRT à jurisprudência do TST, mesmo nos casos em que ainda não foram fixadas teses vinculantes.
“A prática mostrou resultados positivos, com muitas turmas passando a julgar de forma alinhada ao Tribunal Superior do Trabalho em pouco tempo, o que contribuiu para aumentar a segurança jurídica, a isonomia e a coerência das decisões do colegiado”, explicou o desembargador. Além disso, a iniciativa contribuiu para a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) quanto a entendimentos ainda não observados plenamente e para reduzir o volume de recursos. Ele também abordou o diálogo do TRT com grandes litigantes. “O sistema de precedentes é uma revolução que se tornou inevitável. Quem quiser abraçar o futuro, que abrace o sistema de precedentes”, pontuou.
Representantes do TRT da 12ª Região (SC) e do TRT-5 (BA), Marli Florência Roz e Naia Vieira Jasmin, respectivivamente, apresentaram a iniciativa “Quintas sem Precedentes”, um espaço virtual de troca de experiências entre servidores das áreas de precedentes e ações coletivas da Justiça do Trabalho. O projeto, inspirado nas “Sextas Inteligentes” do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), promove encontros regulares para debates técnicos, capacitação e compartilhamento de boas práticas.
Com participação ativa de especialistas e apoio do Grupo Nacional de Precedentes e Ações Coletivas, as reuniões contaram com a presença de magistrados, professores e representantes de diversos TRTs. “O canal de comunicação se tornou um ambiente de formação continuada e diálogo institucional, especialmente após a edição das Resoluções 223 e 224 do CSJT, que demandaram ajustes importantes na gestão dos precedentes”, destacou Naia.
O painel também exibiu um vídeo da desembargadora Léa Nunes, do TRT da 5ª Região (BA), com uma iniciativa de difusão e observância de precedentes qualificados. Por meio de vídeos curtos e objetivos, a magistrada apresenta temas já pacificados pelos tribunais superiores, explicando, de forma clara e acessível, a obrigatoriedade da aplicação das teses fixadas, como no caso da revista em bolsas de trabalhadores, tema já decidido pelo TST.
“A Formação de Precedentes nos Tribunais Regionais do Trabalho” foi o tema central do painel conduzido pelos palestrantes Fernando Gajardoni, professor da Universidade de São Paulo (USP/Ribeirão Preto) e juiz auxiliar da presidência do STJ, desembargador Sérgio Torres Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), e pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cesar Zucatti Pritsch.
Fernando Gajardoni, juiz auxiliar do STJ, falou sobre o “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Aceleração de Competência (IAC) nos Tribunais de segundo grau: um diagnóstico”.
O professor destacou o papel dos tribunais na aplicação dos institutos, fazendo um paralelo com o STJ e apontando contribuições possíveis para a Justiça do Trabalho, “Esses instrumentos jurídicos são importantes no 2º grau como uma forma de se fixarem precedentes qualificados e vinculantes, ao menos, no âmbito da sua competência territorial.”, pontuou.
Ao avaliar o desempenho, afirmou que os resultados são positivos, mas ainda há espaço para avanços. “Podemos avançar mais, pois o potencial do IRDR e do IAC ainda está sendo subaproveitado pelo Judiciário, especialmente, no âmbito das justiças estaduais e trabalhista”, ressaltou.
O desembargador Sérgio Torres abordou o tema “IRDR e o caso-piloto sob a ótica da IN Transitória 41-A/2024”. Durante a apresentação, ele explicou a formação e o significado do IRDR e ressaltou a importância do caso-piloto.
Segundo o desembargador, “é importante compreender a tramitação do processo que originou o IRDR e a importância de buscar facilitar o caminho até o TST de modo a permitir que a Corte consolide entendimentos regionais, especialmente em matérias que não se restringem a uma única localidade”, disse
Potencial de nacionalização através do uso do IAC como instrumento preferencial para a formação de precedentes
Por sua vez, o juiz Cesar Zucatti Pritsch fez uma abordagem sobre o “Potencial do IAC para a aceleração procedimental nos Tribunais Regionais do Trabalho”. De acordo com César Zucatti, o TST promoveu uma mudança normativa que permitiu a produção de precedentes na quantidade e qualidade necessárias à Justiça do Trabalho. “Uma das principais medidas foi a conversão da jurisprudência existente em precedentes vinculantes”, destaca.
O próximo desafio, segundo ele, “é fazer com que os tribunais de 2º grau também produzam precedentes com mais rapidez e com potencial de nacionalização”. Isto, tendo em vista a necessidade de melhor aproveitamento da vasta rede de jurisprudência pacificada nos Tribunais Regionais, poderia se dar através do uso, em regra, do Incidente de Assunção de Competência (IAC), o qual possui trâmite mais simples e célere que o dos demais incidentes, permitindo a análise de sua admissibilidade e o julgamento final na mesma sessão. Tal incidente pode ser usado sempre que conveniente prevenir ou compor divergência jurisprudencial e não se trate de questões de massa.
Veja também: Seminário internacional trata de desafios e avanços do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho
(Nathália Valente, Andrea Magalhães/GS/AJ. Foto: Fellipe Sampaio)
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