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22/8/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plena analisará, na sessão desta segunda-feira (25), 18 novos temas para reafirmação de jurisprudência, em sessão presencial. Também decidirá se outros 10 processos deverão ser afetados ao Tribunal Pleno para que sejam julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (IRRs). A sessão terá início às 13h30 e será transmitida pelo canal do TST no YouTube.
A reafirmação de jurisprudência é um procedimento em que o TST confirma e consolida entendimentos já pacificados – sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas que têm efeito vinculante, ou seja, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.
Na sistemática de recursos repetitivos, o TST analisa um processo de referência para fixar uma tese jurídica única a respeito de matéria de direito que se repete em recursos no Tribunal. Esse entendimento também deve ser aplicado para casos semelhantes em todo o país.
A medida busca uniformizar a jurisprudência e com isso contribuir para dar mais previsibilidade e agilizar os julgamentos.
1. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo intrajornada. Compatibilidade com a pausa do art. 71 com a pausa do art. 298 da CLT.
RR – 0000280-28.2023.5.05.0251
2. Regime 12X36. Prestação de horas extras habituais. Consequência jurídica. Discussão acerca da aplicabilidade do art. 59-B, parágrafo único, da CLT.
RR – 0000587-14.2023.5.05.0014
3. Multa do artigo 477, §8º, da CLT. Empregado doméstico. Artigo 19 da lei complementar nº 150/2015.
RR – 0000844-60.2023.5.12.0041
4. Maquinista ferroviário. Enquadramento. Art. 237 da CLT. Pessoal de tração. Equipagens em geral. Súmula 446 do TST.
RRAg – 0000969-19.2015.5.03.0054 (e-SIJ)
5. Maquinista ferroviário. Enquadramento. Art. 237 da CLT. Pessoal de tração. Equipagens em geral. Súmula 446 do TST (Incidente de recursos repetitivos em julgamento conjunto com o processo TST-RRAg-969-19.2015.5.03.0054.)
RRAg – 0001424-43.2011.5.01.0421 (e-SIJ)
6. Estabilidade pré-aposentadoria. Comunicação formal do empregado acerca da implementação do tempo de serviço. Previsão em norma coletiva.
RR – 0011219-98.2021.5.03.0055
7. Trabalho externo. Ausência de controle. Previsão em norma coletiva.
RR – 0011672-65.2022.5.15.0042
8. Contribuição sindical urbana. Constituição do crédito tributário. Art. 605 da CLT. Editais genéricos. Aferição da regularidade. Tema objeto de IRDR do TRT da 18ª região.
RR – 0017260-10.2022.5.16.0015
10. Alta previdenciária. “Limbo jurídico trabalhista previdenciário”. Retorno ao trabalho. Ônus da prova.
RRAg – 0100395-61.2022.5.01.0491
1. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Despedimento. Ônus da prova. Matéria pacificada na súmula nº 212 do TST
RRAg – 0000062-67.2023.5.09.0322
2. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PARCELA VARIÁVEL DE NATUREZA SALARIAL
RRAg – 0000108-38.2023.5.12.0010
3. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Ajuizamento após término do período estabilitário. Abuso de direito. Não configuração. Matéria pacificada na orientação jurisprudencial SBDI-1 Nº 399.
RR – 0000144-63.2024.5.09.0096
4. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Serviço suplementar. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Matéria pacificada na súmula Nº 264.
RR – 0000254-24.2023.5.09.0411
5. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Membro da CIPA. Estabilidade provisória. Extinção do estabelecimento.
RR – 0000290-29.2024.5.21.0013
6. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho. Suprimento judicial. Impossibilidade.
RRAg – 0000298-63.2023.5.09.0663
7. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Multa convencional. Descumprimento de obrigação também prevista em lei. Matéria pacificada na súmula nº 384, II.
RR – 0000341-87.2024.5.12.0046
8. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Empresa em recuperação judicial. Benefício da justiça gratuita. Necessidade de prova da incapacidade financeira.
RRAg – 0000535-56.2024.5.12.0024
9. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Reflexos no repouso semanal remunerado. Parcela variável de natureza salarial.
RRAg – 0000586-32.2022.5.12.0026
10. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Diretor de cooperativa de consumo. Estabilidade provisória.
RRAg – 0000734-12.2024.5.17.0001
11. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Revelia. Atestado médico.
RR – 0000785-70.2024.5.10.0016
12. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Estabilidade provisória. Suplente da Cipa. Garantia de emprego. Matéria pacificada em súmula nº 339, I.
RR – 0001708-34.2023.5.12.0030
13. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Intervalo intrajornada. Redução da hora noturna. Jornada de seis horas de labor noturno.
RRAg – 0010011-35.2022.5.03.0026
14. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Juntada de documento na fase recursal. Matéria pacificada na súmula nº 8 do TST.
RR – 0010013-87.2024.5.03.0073
15. Representativo para reafirmação de jurisprudência.Incidente de Recurso Repetitivo. Prescrição. Prazo. Matéria pacificada na súmula nº 156 do TST.
RR – 0010046-29.2017.5.15.0028
16. Representativo para reafirmação de jurisprudência.Incidente de Recurso Repetitivo. Adicional noturno. Base de cálculo de horas extras. Matéria pacificada na orientação jurisprudencial SBDI-1 nº 97.
RR – 0011269-91.2024.5.03.0129
17. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Gerência compartilhada. Não descaracterizaçãodo cargo de gerente-geral. Aplicação do art. 62, II. Possibilidade.
RRAg – 0020285-02.2020.5.04.0511
18. Representativo para reafirmação de jurisprudência. Incidente de Recurso Repetitivo. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva. Matéria pacificada na súmula nº 389, II, do TST.
RRAg – 1001437-93.2023.5.02.0706
(Secom TST)