TST encerra Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho

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TST encerra Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho

Publicado em: — www.tst.jus.br

 

21/8/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou, nesta quinta-feira (21), o Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, que reuniu ministros, magistrados, juristas e especialistas para discutir os avanços e desafios da aplicação do sistema de precedentes no Brasil e no exterior. A iniciativa integrou a programação da Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas, promovida pelo TST entre os dias 19 e 21 de agosto.

Na ocasião, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou a Carta de Brasília, documento que reúne diretrizes para o fortalecimento da cultura de precedentes na Justiça do Trabalho, com destaque para a cooperação institucional, o uso responsável da tecnologia e a uniformização da jurisprudência. “Somos parte de um todo que irá melhorar as condições de vida da sociedade”, destacou.

Saiba mais: Carta de Brasília: TST e TRTs firmam compromisso em fortalecer sistema de precedentes para garantir mais segurança jurídica

Panorama internacional e reflexões sobre o sistema brasileiro

O encerramento foi conduzido pelo presidente do TST e do CSJT, que esteve ao lado dos convidados Luca Passanante, professor da Università di Brescia (Itália), e Marco Aurélio Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Passanante apresentou um panorama sobre os avanços e dificuldades enfrentados pela Itália na consolidação da uniformização e interpretação das leis. Ele explicou que, diferentemente do Brasil, a Itália não possui um sistema formal de precedentes vinculantes. “A Corte de Cassação italiana, mesmo sem um sistema formal de precedentes, assumiu a tarefa de uniformizar a jurisprudência diante da quantidade de recursos que recebe”.

Segundo o professor, reformas recentes buscaram reforçar o papel da Corte de Cassação na uniformização da interpretação das leis, com a criação de filtros processuais, maior protagonismo das seções conjuntas e instrumentos como o encaminhamento preliminar, que permite fixar entendimentos antes da proliferação de decisões divergentes.

Já o ministro Marco Aurélio Mello abordou a experiência brasileira na consolidação do sistema de precedentes e a função do TST na uniformização do direito. “O sistema dos precedentes não é uma camisa de força. É algo voltado à preservação da unidade do direito”, afirmou, ressaltando que a atuação do Judiciário deve sempre priorizar o interesse comum sobre interesses individuais ou pessoais.

Ele também destacou que a interpretação das normas exige equilíbrio entre técnica jurídica e compreensão humanística, além de constante aprimoramento do magistrado. “Pobre de espírito é aquele que se acha em um patamar no qual não dependa mais de aporte no campo do conhecimento”, disse. “Estamos, de forma inesgotável, em uma caminhada para o aprimoramento”, concluiu.

Confira mais fotos do seminário no Flickr do TST.

Cooperação TRTs-TST

No painel “Admissibilidade do Recurso de Revista e Cooperação TRTs-TST”, sob mediação da ministra do TST Dora Maria da Costa, o debate foi com o ministro do TST Augusto César, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Sebastião Geraldo de Oliveira e o juiz auxiliar da Presidência do TST Inácio André de Oliveira. Os debatedores abordaram sobre como a adoção de precedentes vinculantes promove segurança jurídica, igualdade de tratamento e redução do acervo processual.

Ao abordar  os aspectos do processamento dos agravos de instrumento em recurso de revista no TST, o ministro Augusto César explicou que, com a nova sistemática, o agravo interno será apreciado no TRT, examinando questões sobre precedentes vinculantes e, somente depois de ser julgado o agravo interno, é que o agravo de instrumento, sobre temas não vinculantes, tramitará no TST. 

“O sistema de precedentes prestigia a igualdade, mas não apenas a igualdade formal entre as partes, entre os sujeitos da relação processual, prestigia também a igualdade daqueles que estão fora do processo”, afirmou Augusto César. Segundo o ministro, também estes saberão que “aquela jurisprudência está consolidada por meio da formação de precedentes de cumprimento obrigatório e, em princípio, haverão de conduzir-se, de comportar-se, de modo a que o processo judicial se torne desnecessário”.

Uniformização voluntária de entendimentos sobre temas pacificados

“A prática mostrou resultados positivos, com muitas turmas passando a julgar de forma alinhada ao Tribunal Superior do Trabalho em pouco tempo, o que contribuiu para aumentar a segurança jurídica, a isonomia e a coerência das decisões do colegiado”, explicou o desembargador. Além disso, a iniciativa contribuiu para a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) quanto a entendimentos ainda não observados plenamente e para reduzir o volume de recursos. Ele também abordou o diálogo do TRT com grandes litigantes. “O sistema de precedentes é uma revolução que se tornou inevitável. Quem quiser abraçar o futuro, que abrace o sistema de precedentes”, pontuou.

Novo normal

Já o juiz Inácio André lembrou que o “novo normal é trabalhar com precedentes”. Para ele, a racionalização da recorribilidade permite “julgar menos para julgar melhor”. O magistrado apontou que, em 2024, grande parte do acervo de processos do TST era de agravos de instrumento (81%) com baixo índice de provimento (6%), o que, segundo ele, demonstra o acerto das decisões de admissibilidade nos Tribunais Regionais. 

Saiba mais:

21/8/2025 – Boas práticas dos TRTs são destaques no segundo dia do Seminário de Precedentes
20/8/2025 – Seminário internacional trata de desafios e avanços do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho
18/8/2025 – Justiça do Trabalho realiza Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas

(Lourdes Tavares/Silvia Carneiro/AJ – Foto: Bárbara Cabral)

Fonte oficial:
https://www.tst.jus.br/-/tst-encerra-semin%C3%A1rio-internacional-de-precedentes-na-justi%C3%A7a-do-trabalho