TRT-SC redistribui primeiro lote de processos pelo sistema de equalização

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TRT-SC redistribui primeiro lote de processos pelo sistema de equalização

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Ato marca o início de um modelo criado para reduzir desequilíbrios na carga de trabalho entre as unidades de primeiro grau

13/07/2026 15h14, atualizada em 13/07/2026 18h40
Clayton Wosgrau

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) realizou nesta segunda-feira (13/7) o primeiro ciclo de redistribuição de processos pelo sistema de equalização de cargas de trabalho. O primeiro período calculado foi de 1º a 10 de julho – os demais serão semanais.

A iniciativa busca tornar mais equilibrada a quantidade de ações recebidas pelas varas do trabalho do estado. O critério básico para esse reequilíbrio é que unidades que recebam 15% de novos processos acima da média estadual por magistrado transfiram o excedente para aquelas com volume 15% inferior. O acervo das varas do trabalho não é considerado neste cálculo.

Em solenidade informal no Laboratório de Inovação (Labinova), a presidente do TRT-SC, desembargadora Teresa Cotosky, deu o comando, e o robô da equalização redistribuiu 35 processos de 13 varas do trabalho (VTs) com maior movimentação para outras 18 com menor carga recebida no período.
 

Primeiro ciclo
 

Embora o sistema de equalização tenha entrado em vigor no início do mês, a redistribuição dos processos não começou imediatamente. Antes disso, foi necessário concluir o primeiro ciclo de monitoramento previsto pelo modelo.

Durante dez dias, o sistema acompanhou quantos processos novos chegaram a cada unidade e quantos magistrados estavam efetivamente em atuação em cada vara. Com essas informações, foi possível calcular a carga de trabalho de cada unidade considerando a quantidade de processos por magistrado, e não apenas o número total de ações recebidas.

Ao fim desse levantamento, concluído na última sexta-feira (10), o sistema definiu as unidades aptas a redistribuir processos (cedentes), as aptas a recebê-los (destinatárias) e aquelas que permaneceram dentro da faixa de equilíbrio (neutras). A partir desse resultado, passou a ser possível realizar a primeira redistribuição.

Nos próximos ciclos, essa verificação será repetida semanalmente. Isso significa que uma unidade poderá deixar de redistribuir processos ou passar a recebê-los conforme a variação da carga de trabalho ao longo do tempo.

Neste primeiro ciclo, a VT de Itapema foi a que mais recebeu casos novos, com 100 processos para dois magistrados. A de São Miguel do Oeste recebeu 81, porém, conta com apenas um juiz. Além delas, também cederam processos unidades de Navegantes, Joinville, Palhoça, Xanxerê, Chapecó e Imbituba.
 

Impactos práticos
 

Na prática, nada muda para quem ajuíza uma ação trabalhista. Os processos continuam sendo protocolados normalmente na vara competente, de acordo com as regras de competência territorial.

A diferença é que, quando os critérios do sistema são atendidos, parte das novas ações pode ser encaminhada para outra unidade com menor carga de trabalho. Todo esse procedimento ocorre de forma interna e automatizada pelo tribunal, sem necessidade de qualquer providência das partes ou dos advogados.
 

Movimento nacional
 

A iniciativa do TRT-SC está alinhada à Recomendação nº 149/2024 (link externo) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ofício Circular nº 6/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que orientam os tribunais a adotarem mecanismos de equalização da carga de trabalho entre suas unidades.

Os números evidenciam a necessidade do novo Sistema. De acordo com os painéis estatísticos disponíveis na página do TRT-SC, entre janeiro e dezembro de 2025 uma única vara recebeu 3.289 ações trabalhistas, enquanto outra recebeu 745 — uma diferença de 4,4 vezes. Essa discrepância impacta diretamente a prestação jurisdicional e também a saúde de magistrados e servidores das unidades sobrecarregadas.
 

Histórico
 

O Sistema de Equalização foi instituído pela Resolução Administrativa nº 20/2026, aprovada pelo Tribunal Pleno em abril deste ano, após a reformulação da proposta original.

A versão anterior havia sido suspensa durante a análise de um procedimento proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo modelo incorporou as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que autorizou sua implementação.

Antes da entrada em vigor, o TRT-SC ainda apresentou a proposta ao longo de reuniões realizadas com representantes da OAB-SC, Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Amatra-12), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc) e Ministério Público do Trabalho.

A Administração do tribunal também informou que o sistema poderá receber aperfeiçoamentos ao longo de sua implantação, conforme a experiência obtida com sua utilização.
 

Carlos Nogueira

Fonte: TRT-12