Publicado em: — www.tjsc.jus.br
Por meio de sua 2ª Vice-Presidência, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso extraordinário como representativo de controvérsia, em que pede pela revisão dos termos do Tema 182 da repercussão geral para, assim, esclarecer seu espectro de incidência.
Esse tema foi fixado em 2009 pelo STF e estabelece que a forma como os juízes avaliam as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal – usadas para definir a pena-base – não tem repercussão geral, ou seja, não gera efeito vinculante para outros processos por tratar-se de matéria infraconstitucional.
Ocorre que, na prática, tribunais e advogados enfrentam dificuldades quanto ao alcance dessa tese. Questões ligadas à individualização da pena, como continuidade delitiva, regime inicial, substituição da pena por medidas alternativas ou aplicação de atenuantes, têm recebido a mesma negativa de repercussão geral, mesmo que não estejam diretamente relacionadas à fixação da pena-base.
De acordo com o relatório, essa interpretação ampliada tem provocado insegurança jurídica e uma enxurrada de recursos. Por isso, o tribunal defendeu a necessidade de o STF reavaliar os limites do Tema 182 e esclarecer se a negativa de repercussão deve atingir apenas a valoração das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal ou também outros institutos ligados à aplicação da pena.
“Tem se revelado desafiador o cumprimento da atribuição desta Vice-Presidência e do órgão colegiado deste Tribunal competente para o julgamento dos Agravos Internos, de dar a última palavra sobre a aplicação do precedente obrigatório aos casos concretos, diante da ressonante insurgência da comunidade jurídica e da vultosa multiplicação de recursos”, destacou o relator.
O voto ainda enfatizou a necessidade de nova análise pelo STF para assegurar segurança jurídica. “Entendemos que o cenário exposto justifica nova submissão do Tema n. 182/STF ao rito da repercussão geral para se esclarecer o seu espectro de incidência, revisando-se, se for o caso, os termos da tese fixada”, conclui o relator.
Para mais informações, leia o informativo da jurisprudência catarinense.
Por meio de sua 2ª Vice-Presidência, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso extraordinário como representativo de controvérsia, em que pede pela revisão dos termos do Tema 182 da repercussão geral para, assim, esclarecer seu espectro de incidência.
Esse tema foi fixado em 2009 pelo STF e estabelece que a forma como os juízes avaliam as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal – usadas para definir a pena-base – não tem repercussão geral, ou seja, não gera efeito vinculante para outros processos por tratar-se de matéria infraconstitucional.
Ocorre que, na prática, tribunais e advogados enfrentam dificuldades quanto ao alcance dessa tese. Questões ligadas à individualização da pena, como continuidade delitiva, regime inicial, substituição da pena por medidas alternativas ou aplicação de atenuantes, têm recebido a mesma negativa de repercussão geral, mesmo que não estejam diretamente relacionadas à fixação da pena-base.
De acordo com o relatório, essa interpretação ampliada tem provocado insegurança jurídica e uma enxurrada de recursos. Por isso, o tribunal defendeu a necessidade de o STF reavaliar os limites do Tema 182 e esclarecer se a negativa de repercussão deve atingir apenas a valoração das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal ou também outros institutos ligados à aplicação da pena.
“Tem se revelado desafiador o cumprimento da atribuição desta Vice-Presidência e do órgão colegiado deste Tribunal competente para o julgamento dos Agravos Internos, de dar a última palavra sobre a aplicação do precedente obrigatório aos casos concretos, diante da ressonante insurgência da comunidade jurídica e da vultosa multiplicação de recursos”, destacou o relator.
O voto ainda enfatizou a necessidade de nova análise pelo STF para assegurar segurança jurídica. “Entendemos que o cenário exposto justifica nova submissão do Tema n. 182/STF ao rito da repercussão geral para se esclarecer o seu espectro de incidência, revisando-se, se for o caso, os termos da tese fixada”, conclui o relator.
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