STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas

STF determina que PF libere conteúdo apreendido no celular de Mauro Cid a réus por tentativa de golpe de Estado
22 de agosto de 2025
Seminário internacional trata de desafios e avanços do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho
22 de agosto de 2025

STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas

Publicado em: — noticias.stf.jus.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (5), no julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11).

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Já o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) entende que a norma é parcialmente inconstitucional. Para ele, a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como nos crimes contra a honra, porque nesses casos a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

Liberdade de expressão

Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.

Para o ministro, a não ser nos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo de terceiros, mesmo que depois o material seja considerado ofensivo pelo Poder Judiciário. A seu ver, a responsabilização da plataforma, na condição de intermediária, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito, apenas direciona a responsabilidade para o real autor.

Responsabilidade civil e decisão judicial

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial

Matéria atualizado em 10/6/2025, às 20h05, para acréscimo de informações

(Pedro Rocha/CR//CF)

Fonte oficial:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-julgamento-de-regras-do-marco-civil-da-internet-sobre-responsabilidade-de-plataformas/