STF mantém validade de norma do TSE sobre proibição de registro de candidato que não prestou contas

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STF mantém validade de norma do TSE sobre proibição de registro de candidato que não prestou contas

Publicado em: — noticias.stf.jus.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura se não prestar contas de campanha dentro do prazo. Sem a certidão, não é possível registar a candidatura para a eleição posterior.

Por unanimidade, o colegiado decidiu que a medida é legítima e proporcional ao dever de prestar contas e não cria nova hipótese de inelegibilidade. Também foi decidido que a regra está dentro das atribuições da Justiça Eleitoral. O julgamento, que começou na sessão de 15/5, foi concluído nesta tarde com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.

Sanção desproporcional

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. O argumento era de que a sanção era desproporcional, porque os partidos que não prestam contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses somente até regularizarem a pendência, ao passo que a sanção aos candidatos se estende por todo o período da legislatura e impede o registro de candidatura para o pleito seguinte. Também foi alegado que a regra criaria uma cláusula de inelegibilidade não prevista em lei.

Legitimação do processo eleitoral

Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes (relator) afirmou que a prestação de contas legitima o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Lembrou, ainda, que a reprovação das contas de candidatos que cumpram o prazo não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Fonte oficial:
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