Além de ser multado em mais de R$ 57 mil, quem for pego pichando ou depredando o patrimônio em Joinville poderá também perder o direito à isenção de taxas de inscrição em concursos públicos e descontos em ingressos em eventos municipais. O projeto com tais punições, que valeriam por até cinco anos, passou hoje (18) na Comissão de Urbanismo.
De autoria de Mateus Batista (União Brasil), com relatoria de Franciel Iurko (MDB), a proposta modifica o Código de Posturas (Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000) e segue agora para votação em plenário.
O texto do PLC 66/2025 foi modificado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ganhando um substitutivo global, para retirada da previsão de que infratores fossem impedidos de prestar concursos públicos.
“A pichação e a depredação de patrimônio representam não apenas atos de vandalismo, mas também comportamentos que acarretam em gastos para os proprietários e responsáveis dos bens danificados. Além disso, tais práticas degradam os espaços de convivência e impactam negativamente a imagem da cidade, desestimulando o turismo e a valorização dos bens”, explica o autor.
Batista já mudou a legislação para aumentar o valor da multa por pichação e dobrá-la se ela “defender, exaltar ou incentivar crime, organização criminosa, milícia ou grupo terrorista”.








