Pichadores podem perder isenção em concurso público e descontos em eventos

Câmara analisa proposta de readequação dos limites da APA Serra Dona Francisca
18 de novembro de 2025
Senado aprova projeto que permite atualização de valor de imóvel no IR
18 de novembro de 2025
Exibir tudo

Pichadores podem perder isenção em concurso público e descontos em eventos


Além de ser multado em mais de R$ 57 mil, quem for pego pichando ou depredando o patrimônio em Joinville poderá também perder o direito à isenção de taxas de inscrição em concursos públicos e descontos em ingressos em eventos municipais. O projeto com tais punições, que valeriam por até cinco anos, passou hoje (18) na Comissão de Urbanismo.

De autoria de Mateus Batista (União Brasil), com relatoria de Franciel Iurko (MDB), a proposta modifica o Código de Posturas (Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000) e segue agora para votação em plenário.

O texto do PLC 66/2025 foi modificado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ganhando um substitutivo global, para retirada da previsão de que infratores fossem impedidos de prestar concursos públicos.

“A pichação e a depredação de patrimônio representam não apenas atos de vandalismo, mas também comportamentos que acarretam em gastos para os proprietários e responsáveis dos bens danificados. Além disso, tais práticas degradam os espaços de convivência e impactam negativamente a imagem da cidade, desestimulando o turismo e a valorização dos bens”, explica o autor.

Batista já mudou a legislação para aumentar o valor da multa por pichação e dobrá-la se ela “defender, exaltar ou incentivar crime, organização criminosa, milícia ou grupo terrorista”.

Vereador Mateus Batista, autor do projeto/Mauro Schlieck/CVJ

Deixe um comentário






Além de ser multado em mais de R$ 57 mil, quem for pego pichando ou depredando o patrimônio em Joinville poderá também perder o direito à isenção de taxas de inscrição em concursos públicos e descontos em ingressos em eventos municipais. O projeto com tais punições, que valeriam por até cinco anos, passou hoje (18) na Comissão de Urbanismo.

De autoria de Mateus Batista (União Brasil), com relatoria de Franciel Iurko (MDB), a proposta modifica o Código de Posturas (Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000) e segue agora para votação em plenário.

O texto do PLC 66/2025 foi modificado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ganhando um substitutivo global, para retirada da previsão de que infratores fossem impedidos de prestar concursos públicos.

“A pichação e a depredação de patrimônio representam não apenas atos de vandalismo, mas também comportamentos que acarretam em gastos para os proprietários e responsáveis dos bens danificados. Além disso, tais práticas degradam os espaços de convivência e impactam negativamente a imagem da cidade, desestimulando o turismo e a valorização dos bens”, explica o autor.

Batista já mudou a legislação para aumentar o valor da multa por pichação e dobrá-la se ela “defender, exaltar ou incentivar crime, organização criminosa, milícia ou grupo terrorista”.

Vereador Mateus Batista, autor do projeto/Mauro Schlieck/CVJ

Deixe um comentário





Fonte: camara.joinville.br