Publicado em: — www.tjsc.jus.br
Uma perícia grafotécnica comprovou a falsificação de um cheque e impediu sua cobrança, buscada em processo judicial que tramitou em comarca do sul do Estado. O autor da ação monitória tentava resgatar um cheque que tinha em mãos, no valor original de R$ 6.844,44, mas teve negado seu pagamento ao ser apresentado na instituição bancária, com a devolução do título por motivo 28 (furto/extravio).
Uma perícia grafotécnica comprovou a falsificação de um cheque e impediu sua cobrança, buscada em processo judicial que tramitou em comarca do sul do Estado. O autor da ação monitória tentava resgatar um cheque que tinha em mãos, no valor original de R$ 6.844,44, mas teve negado seu pagamento ao ser apresentado na instituição bancária, com a devolução do título por motivo 28 (furto/extravio).
Uma perícia grafotécnica comprovou a falsificação de um cheque e impediu sua cobrança, buscada em processo judicial que tramitou em comarca do sul do Estado. O autor da ação monitória tentava resgatar um cheque que tinha em mãos, no valor original de R$ 6.844,44, mas teve negado seu pagamento ao ser apresentado na instituição bancária, com a devolução do título por motivo 28 (furto/extravio).
Intimado sobre a questão, o titular da referida conta veio aos autos sustentar que o cheque foi emitido de forma fraudulenta, com assinatura falsificada, por se tratar de folha subtraída de talonário furtado em 3 de agosto de 2020. Tal fato, acrescentou, foi registrado em boletim de ocorrência e imediatamente comunicado ao banco em que movimentava seus recursos. Nos embargos monitórios, requereu a nulidade do título.
O juízo local promoveu o saneamento do feito, já que restou claro a delimitação da controvérsia à autenticidade da assinatura constante no cheque em discussão. Para tanto, determinou a realização de perícia grafotécnica, com a nomeação de perito e a oportunização às partes para a apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
O trabalho do perito judicial efetivamente facilitou a resolução da demanda. “A prova pericial grafotécnica foi conclusiva ao afirmar que a assinatura aposta na cártula não partiu do punho do requerido, sendo, portanto, falsificada”, pontificou o magistrado. A perícia apontou divergências em diversos aspectos técnicos da escrita, como: ponte de ataque e remate, inclinação axial, pressão gráfica, gênese gráfica e campo gráfico. A ação foi julgada improcedente e transitou em julgado neste mês (Autos nº 50046907920218240010).