Publicado em: — www.tjsc.jus.br
A partir desta semana magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) podem registrar, consultar e remover restrições judiciais sobre veículos diretamente no sistema eproc, graças à nova integração com o Renajud, sistema de Restrição Judicial de Veículos.
A funcionalidade é destinada aos usuários que possuem habilitação na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e acesso autorizado ao Renajud, tendo como principais pontos a eliminação de etapas manuais e a otimização do trabalho das unidades judiciais, além de reforçar a segurança na tramitação dos processos.
A iniciativa adapta uma ferramenta originalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O projeto foi conduzido pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidência, a Diretoria-Geral Judiciária, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e a Diretoria de Tramitação Remota Autônoma de Direito Bancário.
O Renajud, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conecta o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O sistema permite a inclusão, a consulta e a remoção de restrições judiciais relacionadas à transferência, licenciamento, circulação e penhora de veículos automotores registrados em todo o país. Com a integração, não é mais necessário acessar a plataforma do CNJ separadamente. Por ora o Robô Renajud, mantido pela Central de Apoio à Movimentação Processual permanece em funcionamento, notadamente para o apoio nas rotinas automatizadas.
Na necessidade de inserção de restrição via Renaju em processo judicial que tramita em sigilo superior a 1 ou em feitos com mais de 5 mil movimentações, conforme orientado pela circular CGJ n. 398/2025, emitida nos autos SEI n. 00115766-28.2024.8.24.0710, a referida restrição deverá ser lançada no sistema Renajud em sua versão mais antiga, disponível neste link.
A partir desta semana magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) podem registrar, consultar e remover restrições judiciais sobre veículos diretamente no sistema eproc, graças à nova integração com o Renajud, sistema de Restrição Judicial de Veículos.
A funcionalidade é destinada aos usuários que possuem habilitação na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e acesso autorizado ao Renajud, tendo como principais pontos a eliminação de etapas manuais e a otimização do trabalho das unidades judiciais, além de reforçar a segurança na tramitação dos processos.
A iniciativa adapta uma ferramenta originalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O projeto foi conduzido pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidência, a Diretoria-Geral Judiciária, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e a Diretoria de Tramitação Remota Autônoma de Direito Bancário.
O Renajud, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conecta o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O sistema permite a inclusão, a consulta e a remoção de restrições judiciais relacionadas à transferência, licenciamento, circulação e penhora de veículos automotores registrados em todo o país. Com a integração, não é mais necessário acessar a plataforma do CNJ separadamente. Por ora o Robô Renajud, mantido pela Central de Apoio à Movimentação Processual permanece em funcionamento, notadamente para o apoio nas rotinas automatizadas.
Na necessidade de inserção de restrição via Renaju em processo judicial que tramita em sigilo superior a 1 ou em feitos com mais de 5 mil movimentações, conforme orientado pela circular CGJ n. 398/2025, emitida nos autos SEI n. 00115766-28.2024.8.24.0710, a referida restrição deverá ser lançada no sistema Renajud em sua versão mais antiga, disponível neste link.
A partir desta semana magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) podem registrar, consultar e remover restrições judiciais sobre veículos diretamente no sistema eproc, graças à nova integração com o Renajud, sistema de Restrição Judicial de Veículos.
A funcionalidade é destinada aos usuários que possuem habilitação na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e acesso autorizado ao Renajud, tendo como principais pontos a eliminação de etapas manuais e a otimização do trabalho das unidades judiciais, além de reforçar a segurança na tramitação dos processos.
A iniciativa adapta uma ferramenta originalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O projeto foi conduzido pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidência, a Diretoria-Geral Judiciária, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e a Diretoria de Tramitação Remota Autônoma de Direito Bancário.
O Renajud, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conecta o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O sistema permite a inclusão, a consulta e a remoção de restrições judiciais relacionadas à transferência, licenciamento, circulação e penhora de veículos automotores registrados em todo o país. Com a integração, não é mais necessário acessar a plataforma do CNJ separadamente. Por ora o Robô Renajud, mantido pela Central de Apoio à Movimentação Processual permanece em funcionamento, notadamente para o apoio nas rotinas automatizadas.
Na necessidade de inserção de restrição via Renaju em processo judicial que tramita em sigilo superior a 1 ou em feitos com mais de 5 mil movimentações, conforme orientado pela circular CGJ n. 398/2025, emitida nos autos SEI n. 00115766-28.2024.8.24.0710, a referida restrição deverá ser lançada no sistema Renajud em sua versão mais antiga, disponível neste link.