Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que, aprovado, impactará a indústria em 2024.
Trata-se do Projeto de Lei 02/2024 (PL 02/2024) cuja proposta visa autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Mas, o que isso significa na prática?
Depreciação Acelerada para Estímulo ao Investimento
De acordo com o projeto, as empresas que adquirirem máquinas e equipamentos novos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024,
destinados ao ativo imobilizado e
utilizados em atividades econômicas específicas, poderão se beneficiar da
depreciação acelerada. Isso significa que
a empresa poderá deduzir uma parcela maior do valor desses ativos para efeitos de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quais Ativos Podem Ser Beneficiados?
Os ativos que podem ser objeto da depreciação acelerada incluem máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal.
Limitações e Condições
No entanto, algumas restrições se aplicam. A depreciação acelerada não se aplica a edifícios, prédios, terrenos e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades. Além disso, a depreciação acelerada
não se aplica a bens importados com benefícios fiscais de isenção, redução ou suspensão do imposto de importação quando não houver similar nacional.
Benefícios Fiscais
O valor da depreciação acelerada constitui exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e é escriturado no livro fiscal de apuração do lucro real. Além disso,
o limite de depreciação acelerada é de até 50% do valor dos bens no ano em que são instalados ou postos em serviço, bem como no ano subsequente.
Estímulo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial
Além disso, o PL 02/2024 prevê que as atividades econômicas abrangidas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada devem observar critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do país. Também pode haver requisitos relacionados à promoção da indústria nacional e à agregação de valor no país para bens específicos.
Limite de Renúncia Fiscal
A renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada estará limitada ao valor máximo de R$ 1.700.000,00 em 2024. As empresas interessadas em se beneficiar deverão ser previamente habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Projeto de Lei visa incentivar o investimento em equipamentos e máquinas modernas, contribuindo para o desenvolvimento do setor industrial brasileiro. Fiquem atentos às atualizações e regulamentações relacionadas a esta nova legislação, pois ela pode oferecer oportunidades valiosas para o crescimento de seus negócios.
O prazo para apreciação do referido PL é de 45 dias, de 03/02/2024 até 18/03/2024.
Por Erasmo José Steiner