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A LGPD aplicada às políticas da Lei de Equiparação Salarial entre Homens e Mulheres

 
 

 

Por Erasmo José Steiner

Nos últimos anos, tem sido observado um movimento global em direção à igualdade de gênero no ambiente de trabalho, refletido nas legislações promulgadas para promover a igualdade salarial e proteger a privacidade dos dados pessoais. Exemplos disso são a Lei de Transparência Salarial implementada na Alemanha em 2017 e legislações similares na Itália e na França . No Brasil, a Lei 14.611/2023 trouxe mudanças significativas nesse sentido, sendo regulamentada pelo Decreto 11.795/2023.

Em que pese paradoxal, pois o Estado, pela edição da lei, acaba por interferir diretamente nas relações de trabalho, tais leis não deixam de ser um reflexo evidente dos ideais liberais da liberdade individual, da meritocracia, da eficiência econômica e do Estado de Direito, pois, garantem as mesmas oportunidades, protegem a privacidade, garantem que o trabalho seja determinado pelo valor do trabalho para homens e mulheres e que todos os trabalhadores contribuam plenamente para o progresso econômico com um ambiente de trabalho equitativo e competitivo.

O objetivo primordial dessas normativas é promover a equiparação salarial entre homens e mulheres, garantindo remuneração igual para trabalho de igual valor ou na mesma função. Além de aspectos sociais evidentes, essa equiparação contribui para a eficiência econômica e o desenvolvimento sustentável do país, fomentando um ambiente de negócios mais equitativo e competitivo, prevenindo riscos, melhorando a imagem corporativa e trazendo eficiência econômica.

O Decreto 11.795/2023 detalha os mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, estabelecendo a obrigação das empresas de elaborar Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, bem como Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial entre Mulheres e Homens.

Além das obrigações relacionadas à igualdade salarial, as empresas também devem garantir a conformidade com a LGPD, que estabelece diretrizes para a proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos. Isso significa implementar medidas de segurança e privacidade de dados, como anonimização de dados sensíveis, criptografia de informações e controle de acesso.

A implementação bem-sucedida dessas medidas requer um programa seguro e abrangente, que inclui avaliação de conformidade, desenvolvimento de políticas e procedimentos claros, treinamento dos funcionários, implementação de medidas de segurança de dados e monitoramento contínuo.

Os custos associados à implementação desses programas variam de acordo com o tamanho e a complexidade da empresa e podem incluir investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal, consultoria especializada e custos operacionais contínuos. No entanto, os benefícios a longo prazo, como criação de um ambiente de trabalho justo, retenção de talentos, melhoria da reputação da empresa e redução de riscos legais e financeiros, muitas vezes superam os custos iniciais de implementação.

Em resumo, investir em programas seguros de implementação não apenas demonstra um compromisso com a ética empresarial e os direitos individuais, mas também garante a sustentabilidade e o sucesso a longo prazo da empresa.