A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe uma nova perspectiva para o universo empresarial, especialmente no que concerne à proteção de informações sensíveis e à gestão de riscos reputacionais. Essa legislação, ao impor diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, alinha-se diretamente aos princípios do compliance e fortalece a segurança jurídica nas relações comerciais.
1. O Compliance como Pilar de Integridade Empresarial
A prática do compliance visa garantir que empresas operem em conformidade com normas legais, regulatórias e éticas. No âmbito da LGPD, tal postura torna-se imprescindível, uma vez que a proteção de dados pessoais passou a integrar o rol das obrigações corporativas. Assim, medidas preventivas, como treinamentos internos e revisão de processos, consolidam um ambiente empresarial seguro e confiável.
A jurisprudência brasileira tem reforçado que empresas devem comprovar, de forma objetiva, a adoção de políticas claras para garantir a proteção de dados.
Efetivamente, “cabe ao fornecedor o ônus de comprovar que cumpriu com seu dever de proteger dados pessoais do consumidor, sobretudo quando se tratam de dados sensíveis” os quais exigem observam “requisitos significativamente mais rigorosos, sobretudo com a exigência, em regra, do consentimento específico e destacado do titular (art. 11 da LGPD)” (REsp n. 2.121.904/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025). Logo, a ausência de um programa eficaz de compliance pode atrair responsabilidade civil para a organização.
2. Princípios da LGPD e a Responsabilidade Jurídica Empresarial
A LGPD está fundamentada em princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência e segurança. Tais princípios orientam o comportamento empresarial quanto ao uso de informações pessoais, devendo ser rigorosamente observados para afastar possíveis penalidades.
Ademais, o art. 42 da LGPD impõe ao controlador e ao operador o dever de indenizar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos decorrentes do tratamento inadequado de dados.
3. A Proteção de Dados e a Preservação da Reputação Corporativa
O vazamento de dados pessoais ou o uso indevido de informações confidenciais pode gerar impactos devastadores na imagem corporativa. Empresas que negligenciam as normas da LGPD estão sujeitas não apenas a sanções administrativas, mas também à perda de credibilidade perante clientes e parceiros comerciais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já reconheceu que “nos termos do art. 42 da LGPD, o controlador ou operador de dados tem o dever de zelar por seu sigilo e é responsável pela reparação de dano causados em decorrência da violação” configurando dano moral indenizável. (TJSC, Apelação n. 0301465-39.2018.8.24.0052, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 26-09-2024).
4. Implementação Estratégica da LGPD nas Empresas
Empresas que desejam assegurar sua conformidade devem adotar uma postura proativa. O mapeamento de dados, a revisão contratual com fornecedores e a criação de um plano de resposta a incidentes são medidas essenciais. Além disso, é vital que os colaboradores sejam treinados quanto ao tratamento seguro de informações pessoais.
A implementação desses mecanismos deve ocorrer de forma documentada, para que a empresa possa comprovar sua boa-fé e seu compromisso com a segurança da informação, especialmente em eventual litígio judicial.
5. O Equilíbrio entre Eficiência Empresarial e Proteção de Dados
Adotar a LGPD como parte integrante da estratégia empresarial não apenas protege contra sanções, mas também fortalece a reputação e a confiança do mercado. Empresas que priorizam a transparência e o respeito aos dados pessoais conquistam maior lealdade de clientes e investidores.
Portanto, a conformidade com a LGPD deve ser vista como uma oportunidade para empresas se destacarem pela ética, pela responsabilidade e pela segurança informacional. A boa política jurídica, nesse contexto, consiste em prevenir litígios por meio da adoção de boas práticas e da promoção de uma cultura organizacional baseada na governança e na proteção de direitos fundamentais.