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O ano judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá início nesta segunda-feira (2), com sessão da Corte Especial, às 14h. Os prazos processuais, que estavam suspensos desde 20 de dezembro, voltaram a correr, conforme disposto na Portaria STJ/GP 941/2025.
Ao longo de 2026, os colegiados do tribunal devem analisar casos de grande impacto jurídico e social sobre temas como benefícios previdenciários, planos de saúde, impenhorabilidade de imóvel e tributação sobre serviços de telecomunicação.
Em matéria penal, devem estar em pauta discussões sobre livramento condicional, requisitos para a pronúncia e critérios para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Na Primeira Seção, especializada em direito público, está previsto o julgamento do incidente de assunção de competência que discute o uso do fraturamento hidráulico (fracking) para exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais. O tema já foi objeto de audiência pública no tribunal, com a participação de especialistas, e deve orientar as decisões em ações semelhantes em todo o país.

Também devem ter prosseguimento na Corte Especial os julgamentos de ações penais relevantes, como a que envolve o governador do Acre, Gladson Cameli, e a que apura crimes de lavagem de dinheiro atribuídos ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro José Gomes Graciosa e à sua esposa.
Veja, a seguir, alguns dos processos que devem integrar a pauta de julgamentos dos colegiados do STJ ao longo deste ano.
SLS 3.522 – Discute a suspensão de uma liminar que garantia o processamento das solicitações de refúgio de imigrantes inadmitidos retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A Defensoria Pública da União (DPU), atuando como custos vulnerabilis, aponta que a suspensão da liminar viola direitos fundamentais, como o devido processo legal, e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Para a DPU, a vedação genérica às solicitações de refúgio não se justifica, mesmo diante de alegações de uso fraudulento do instituto do refúgio e da existência de redes de tráfico de pessoas. O caso tem posições divergentes entre o relator, ministro Herman Benjamin, e o ministro Og Fernandes, que apresentou voto-vista. O julgamento encontra-se em vista coletiva após solicitação do ministro Benedito Gonçalves.
SLS 3.189 – A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recorrem de decisão da Presidência do STJ que negou o pedido de suspensão de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o qual havia declarado a ilegalidade de portaria do Ministério de Minas e Energia na parte em que estabeleceu os valores revistos de garantia física das usinas hidrelétricas de Capivara, Chavantes, Taquaruçu e Rosana. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, negou provimento ao agravo, mas o julgamento foi suspenso após pedidos de vista do ministro Mauro Campbell Marques e da ministra Isabel Gallotti, este último convertido em vista coletiva.
REsp 2.160.946 (Tema 1.345) – O colegiado deve decidir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais. No recurso representativo da controvérsia, pede-se que "a citação por WhatsApp seja permitida, pois observa os princípios da celeridade, da efetividade e da instrumentalidade das formas". O caso é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
REsp 2.096.505 (Tema 1.296) – Debate se a prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a intimação é desnecessária, pois essa exigência se amparava na Súmula 410 do STJ, editada com base no antigo Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Ela propôs a superação da súmula, ao considerar que a nova regra do CPC de 2015 passou a exigir apenas a intimação do advogado, tornando dispensável a intimação pessoal do devedor. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
REsp 2.071.340 (Tema 1.271) – A controvérsia vai definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no artigo 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo. Para a relatora do repetitivo, Isabel Gallotti, se as circunstâncias do caso indicarem ser improvável o consenso ou que o ato colocaria em risco a duração razoável do processo, a audiência poderia ser dispensada, com a devida fundamentação. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Nancy Andrighi.
REsp 2.015.693 (Tema 1.285) – O julgamento decidirá se valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente de estarem em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento. Até o momento, votou apenas a relatora, Maria Thereza de Assis Moura, que se posicionou a favor da impenhorabilidade dessa quantia. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Isabel Gallotti.
APn 1.076 – Ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Acre, Gladson de Lima Cameli, denunciado por integrar organização criminosa suspeita de desviar mais de R$ 800 milhões dos cofres públicos. A suposta organização teria núcleos político, familiar, empresarial e operacional, funcionando, em tese, com o objetivo de viabilizar o desvio de grande soma de recursos do estado por meio de peculato, corrupção passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. A relatora do processo, Nancy Andrighi, votou pela condenação de Cameli a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e de indenização ao estado. Um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, revisor do caso, suspendeu o julgamento.
APn 927 – Julgamento da ação penal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa e sua esposa, Flávia Graciosa, pela prática do crime de lavagem de dinheiro. A denúncia foi apresentada pelo MPF como resultado das Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que revelaram a existência de uma organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ. A relatora, Isabel Gallotti, votou pela condenação dos réus, mas o revisor, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi no sentido oposto, ao entender que não há provas do crime. O ministro Og Fernandes pediu vista, e o julgamento foi suspenso.
REsp 1.957.818 (IAC 21) – De relatoria do ministro Afrânio Vilela, o incidente debate a viabilidade da exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking), bem como as condições para que a atividade seja permitida. Em razão de sua complexidade, o caso recebeu a classificação expressa de processo estrutural.
REsp 2.124.940 (Tema 1.339) – O repetitivo debate se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período que vai da entrada em vigor da Lei Complementar 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/9/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar 194/2022. O ministro Gurgel de Faria, relator, concluiu que o comerciante varejista não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das referidas leis. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.
REsp 1.985.189 (Tema 1.157) – O processo determinará se é possível cancelar na via administrativa, após a devida realização de perícia médica, os benefícios previdenciários por incapacidade concedidos judicialmente e já transitados em julgado, sem a necessidade de ajuizamento de ação revisional. O relator, ministro Herman Benjamin, posicionou-se a favor da revisão e do eventual cancelamento dos benefícios, desde que sejam comprovadas irregularidades em processo administrativo. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Teodoro Silva Santos.
REsp 2.198.235 (Tema 1.373) – Discute-se se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável incidente sobre a compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Cofins. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, entendeu que o imposto não integra a base de apuração dos créditos das contribuições, mas um pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues interrompeu o julgamento.
REsp 2.193.673 (Tema 1.385) – A seção vai fixar se a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal. Para Maria Thereza de Assis Moura, relatora, os instrumentos não são recusáveis. A definição do repetitivo aguarda a posição do ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista.
CC 212.346 – A União recorre de decisão que declarou a Justiça Federal competente para julgar ação em que se postula o fornecimento do produto de cannabis denominado Canabidiol 100 mg/m, para o tratamento de coxartrose (artrose do quadril). O ente público alega que não se trata de medicamento com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, portanto, a competência se deslocaria para o juízo estadual. O relator do processo, ministro Sérgio Kukina, apontou que a competência para analisar o caso é estadual, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista de Maria Thereza de Assis Moura.
AREsp 2.642.744 – O recurso especial traz discussão inédita sobre a aplicação da teoria da continuidade delitiva administrativa no âmbito do direito sancionador, por analogia com o regramento da esfera criminal. Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal movidos por uma empresa de alimentos contra o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), questionando multas aplicadas por irregularidades em produtos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou analogicamente o artigo 71 do Código Penal, reconhecendo infração continuada e reduzindo as multas. O Inmetro recorre, alegando que o instituto da continuidade delitiva não se aplica ao direito administrativo sancionador. Após o relator, Gurgel de Faria, dar parcial provimento ao recurso especial, Benedito Gonçalves pediu vista.
AREsp 2.354.017 – Uma empresa questiona a aplicação das alíquotas majoradas de ICMS sobre serviços de telecomunicação, que foram fixadas em 25%, buscando o reconhecimento do direito de pagar a alíquota geral de 18%. Ela sustenta que a alíquota majorada é inconstitucional. O recurso enfrenta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a alíquota majorada de 25% até o fim do exercício financeiro de 2023, em razão da modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 745 da repercussão geral, que estipulou que a decisão produziria efeitos apenas a partir de 2024, salvo para ações ajuizadas até 5/2/2021. Gurgel de Faria, relator, deu parcial provimento ao recurso especial, mas o julgamento encontra-se suspenso após pedido de vista de Benedito Gonçalves.
REsp 2.058.311 – Recurso do MPF, sob a relatoria de Paulo Sérgio Domingues, discute se o prazo prescricional aplicável ao particular que concorre para atos de improbidade deve seguir o regime do agente público com vínculo efetivo (artigo 23, II, da Lei de Improbidade Administrativa), quando há concurso com agentes de regimes distintos (desembargador efetivo e assessor comissionado), afastando a adoção do prazo mais benéfico do comissionado, como decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Na origem, a ação de improbidade trata da suposta compra de votos no TRF5, com repasses de valores para favorecimento em processos.
REsp 1.846.511 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) recorre contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu a desapropriação indireta de imóvel incluído no Parque Nacional da Serra do Itajaí e condenou a União e o instituto ao pagamento de indenização, a ser fixada na fase de liquidação da sentença. O ICMBio sustenta que a ação deveria ser julgada improcedente por falta de provas, afirmando que os proprietários não apresentaram memorial descritivo nem planta georreferenciada – documentos essenciais para comprovar que a área está, de fato, inserida nos limites do parque nacional. O relator, Teodoro Silva Santos, rejeitou o recurso, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Afrânio Vilela.
REsp 2.056.358 – Uma instituição de ensino recorre de decisão que não lhe reconheceu o direito à não incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) nas notas fiscais e nos boletos emitidos no ano de 2014. De acordo com o acórdão de segundo grau, os descontos concedidos aos alunos beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) teriam caráter condicionado, pois as isenções de tributos federais previstas na Lei 11.096/2005 configurariam contrapartida ao oferecimento das bolsas de estudo. Ao STJ, a recorrente alega que o acórdão violou a lei que instituiu o Prouni, segundo a qual os descontos concedidos aos alunos beneficiários dos programas federais têm caráter incondicionado. Afrânio Vilela, relator, deu provimento ao recurso, mas o julgamento foi interrompido e aguarda o voto de Francisco Falcão, que pediu vista.
REsp 2.113.084 – O julgamento decidirá se as vítimas da tragédia de Brumadinho podem cobrar individualmente a indenização prevista em acordo da Vale com a Defensoria Pública. O relator do processo, Antonio Carlos Ferreira, foi contra essa possibilidade, pois, para ele, isso significaria permitir que qualquer pessoa que se considere vítima da tragédia pudesse entrar com execução contra a empresa. Nancy Andrighi abriu divergência, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de João Otávio de Noronha. Até o momento, outros dois ministros – Humberto Martins e Daniela Teixeira – acompanharam a divergência, o que dá um resultado parcial de três a um pela possibilidade da execução individual.
REsp 1.873.187 (Tema 1.210) – O repetitivo discute se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa. O ministro Raul Araújo, relator, deu provimento ao recurso especial para afastar a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda. A ministra Nancy Andrighi pediu vista.
REsp 2.090.060 (Tema 1.250) – A controvérsia é sobre a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de recuperação judicial e de falência, em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito. Humberto Martins, relator, votou pela condenação da massa falida ao pagamento de verba honorária de 10% sobre o proveito econômico obtido. Atualmente, o caso aguarda o voto de Isabel Gallotti, que pediu vista.
REsp 2.197.574 (Tema 1.365) – A seção vai analisar se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde. O relator é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
REsp 2.167.050 (Tema 1.295) – O colegiado vai discutir a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. O relator é Antonio Carlos Ferreira.
REsp 2.210.737 – O Itaucard recorre contra decisão do TJSP que afastou a responsabilidade da PagSeguro em fraude conhecida como "golpe do motoboy". Para o tribunal estadual, a empresa atuou apenas como intermediária do pagamento, sem participação no ilícito. O Itaucard sustenta que há responsabilidade objetiva e solidária da PagSeguro, por integrar a cadeia de serviços de pagamento, e pede o ressarcimento dos valores pagos ao consumidor. A relatora, Nancy Andrighi, votou pela rejeição do recurso, mas Daniela Teixeira pediu vista.
REsp 1.914.049 – Discute possível invalidade da quebra de sigilo fiscal pelo juízo de primeiro grau, com a consequente revogação de gratuidade de justiça. O recorrente alega que fez a prova de hipossuficiência, mas o juízo teria promovido a quebra de sigilo de forma arbitrária e ilegal, violando dispositivos do CPC e a Lei 1.060/1950. Ricardo Villas Bôas Cueva é o relator.
Processo em segredo de justiça – Seguradora de saúde recorre de decisão que a condenou a fornecer medicamento à base de canabidiol prescrito pelo médico que acompanha a segurada. A seguradora argumenta que não se trata de medicamento para tratamento específico previsto em contrato, mas sim de uma tentativa de obter medicamento gratuito para uso cotidiano, cujo fornecimento é obrigação do Estado perante aqueles que não têm como custear o produto. O caso é de relatoria de Raul Araújo.
REsp 1.963.433 (Tema 1.154) – A seção de direito penal vai definir, sob o rito dos repetitivos, se a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, isoladamente, são suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto, para quem esses elementos são suficientes para desconsiderar a minorante. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.
REsp 2.048.687 (Tema 1.260) – A controvérsia envolve duas questões: a) se, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; e b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, votou no sentido de que a pronúncia não pode ter como base apenas os elementos obtidos durante o inquérito policial e sem confirmação em juízo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Rogerio Schietti Cruz.
REsp 2.072.985 (Tema 1.357) – A seção fixará tese sobre a possibilidade de concessão do benefício da remição penal, por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), quando o sentenciado tiver concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena. O relator original do caso, desembargador convocado Carlos Marchionatti, entendeu que é possível a remição da pena por meio dos exames. O caso foi redistribuído para a ministra Maria Marluce Caldas, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
REsp 2.205.262 (Tema 1.367) – A seção vai estabelecer se, na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, declarou que o termo inicial deve ser o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Rogerio Schietti Cruz.
REsp 1.990.972 (Tema 1.163) – Sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, a controvérsia está em definir se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar a polícia ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) para autorizar o ingresso dos agentes no domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.
REsp 2.228.858 – O recurso especial interposto pelo Ministério Público discute se é necessário o cumprimento de um sexto da condenação para a concessão de trabalho externo ao apenado que já iniciou a pena em regime semiaberto. O caso é de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
REsp 2.213.678 – Recurso do MPF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que excluiu Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, das ações penais relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Ele foi denunciado com outros agentes por crimes de homicídio (270 vítimas) e delitos ambientais. O relator, Sebastião Reis Júnior, votou para reabrir as ações contra Schvartsman, mas o julgamento foi suspenso por pedidos de vista. No primeiro deles, Rogerio Schietti Cruz se manifestou pelo prosseguimento das ações. Agora, o caso aguarda a apresentação do voto-vista do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
RHC 222.364 – O órgão julgador analisa recurso de médico acusado da suposta prática de lesão corporal, estelionato, crimes contra o consumidor, concussão, coação no curso do processo, difamação e associação criminosa. A defesa, que recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), pretende afastar as medidas cautelares impostas ao médico – inclusive a proibição de realizar cirurgias ou medidas invasivas. O relator, Og Fernandes, negou provimento ao agravo regimental, mas Sebastião Reis Júnior pediu vista.
Fonte: STJ