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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, na sessão virtual entre 13 e 24 de junho, a validade de decreto do governo federal que suspendeu registros para compra e transferência de armas de fogo e munições no país. Outro processo em pauta é o que discute uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a importação e a venda de produtos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos definidos como aditivos.
O Plenário também analisa leis estadual e municipal que proíbem a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ e a realização de atos como a “Marcha da Maconha”.
Leia, abaixo, os destaques da sessão:
STF analisa o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que seja reconhecida a validade do decreto que suspendeu os registros para compra e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs). Em março de 2023, o Plenário confirmou decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto. Saiba mais.
Lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado é questionada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7584 e 7585. A norma ainda estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores de idade ao ambiente sem autorização judicial. Saiba mais.
A PGR questiona, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, uma lei de Sorocaba (SP) que proíbe a realização de atos como a “Marcha da Maconha”, eventos, feiras ou reuniões que façam apologia à posse para consumo de substâncias psicotrópicas ou entorpecentes, ilícitas ou ilegítimas, que possam causar dependência.
O STF vai definir se a regra constitucional que prevê a rescisão obrigatória do contrato de trabalho do empregado público que completar 75 anos de idade pode ser imediatamente aplicada ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida. A norma foi introduzida pela reforma da Previdência de 2019 e é alvo de discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1519008 (Tema 1.390). Saiba mais.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1348238 (Tema 1252), a Cia. Sulamericana de Tabacos questiona a Resolução 14/2012 da Anvisa, que proíbe a importação e a comercialização de produtos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos definidos como aditivos. Saiba mais.
Os ministros retomam julgamento sobre decisão do ministro Flávio Dino que deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente a participação, nos resultados de hidrelétricas, de povos indígenas que sejam impactados pelos empreendimentos em seus territórios. A determinação dada no Mandado de Injunção (MI) 7490 reconheceu omissão do Congresso no tema e visou garantir o direito de reparação às populações originárias. Saiba mais.
Supremo julga recurso (embargos de declaração) nas ADIs 7228 e 7263 em que a Câmara dos Deputados contesta a aplicação nas eleições de 2022 dos efeitos da decisão em que a Corte invalidou a regra do Código Eleitoral sobre a distribuição da última fase das “sobras eleitorais”. Pedido é para que o entendimento tenha validade a partir do pleito de 2024. Saiba mais.
No ARE 1018459 (Tema 935), a PGR e o Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (Sindimaq) pedem ajustes na tese fixada pelo STF em 2023 que valida a criação de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Saiba mais.
A ADI 4268 foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra lei goiana que proíbe a realização de exames optométricos (de vista) e a venda de óculos de grau e lentes de contato sem prescrição médica em óticas. Saiba mais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 62, a PGR pede o reconhecimento de omissão do Congresso Nacional em regulamentar direito previsto na Constituição que garante assistência a herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso.
Os ministros examinam a decisão liminar (provisória) que restabeleceu os efeitos de norma que obriga empresas de telecomunicação a compartilhar torres transmissoras. O referendo está em análise na ADI 7708. Saiba mais.
(Lucas Mendes/AS//CF)
Fonte oficial:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-os-destaques-dos-julgamentos-do-plenario-virtual-desta-semana-37/