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Combate ao trabalho escravo é tema de aula de encerramento de curso da Amatra-12

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Aula foi ministrada pelo desembargador Amarildo de Lima, gestor regional do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho Migrante

14/07/2026 14h29, atualizada em 14/07/2026 15h05
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O desembargador Amarildo Carlos de Lima ministrou, na última quarta-feira (8 de julho), a aula de encerramento para alunos do curso de pós-graduação da Amatra- 12 (Associação dos Magistrados e das Magistradas da Justiça do Trabalho da 12ª Região) sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas.

O desembargador, que é gestor regional do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho Migrante, falou sobre os aspectos jurídicos relacionados ao tema.

Segundo o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão configura uma grave violação dos direitos humanos, caracterizada pela submissão de trabalhadores a condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado ou restrição da liberdade de locomoção, comprometendo sua dignidade e seus direitos fundamentais.

Como exemplo, Amarildo de Lima apresentou o caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O processo trata da suposta prática de trabalho forçado e servidão por dívidas do referido empreendimento, no Estado do Pará.

Também foi destacado o Tema 1.158 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao Recurso Extraordinário (RE) 1.323.708. O julgamento discutirá se condições precárias de trabalho podem ser relativizadas em razão da realidade local ou do setor econômico, além de definir os parâmetros para a caracterização do trabalho degradante e o padrão de prova necessário para a condenação penal pelo crime de redução à condição análoga à de escravo.
 

Números de casos
 

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre 2018 e 2025 cerca de 260 trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão em Santa Catarina. A maioria das vítimas era composta por homens jovens e migrantes, concentrados no setor da agricultura. No mesmo período, foram registrados 16,2 mil resgates em todo o Brasil.

Durante a aula, o desembargador também destacou a sanção da recente Lei nº 15.455/2026, de 1º de julho. A norma estabelece medidas de proteção, acolhimento e assistência aos trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

As denúncias de trabalho escravo e tráfico de pessoas podem ser realizadas por meio dos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
 

O Programa
 

O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho Migrante (PETE+) tem como objetivo combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas, além de promover a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes. Em Santa Catarina, além de Amarildo de Lima, o programa é gerido pela juíza Ângela Maria Konrath.
 

Imagem
Grupo de pessoas posando para foto.

 

Bernardo Vieira Alves (estagiário)
Supervisão: Clayton Wosgrau

Fonte: TRT-12