Receita Federal prorroga prazo para adesão a editais de transação tributária até 30 de dezembro

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Receita Federal prorroga prazo para adesão a editais de transação tributária até 30 de dezembro

Publicado em: — www.gov.br

A Receita Federal publicou portaria que prorroga até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, de 2026. A medida amplia o período disponível para que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal possam aderir às condições oferecidas pela Administração Tributária para a regularização de suas pendências.

Os editais abrangem créditos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições sociais previdenciárias e demais contribuições recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), de responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário.

A prorrogação foi adotada com o objetivo de ampliar o alcance da política de transação tributária, permitindo que mais contribuintes avaliem as condições disponíveis e concluam sua adesão. A iniciativa também fortalece os esforços de redução do contencioso administrativo e contribui para a recuperação de créditos tributários.

Benefícios para os contribuintes

A ampliação do prazo representa uma nova oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal com maior conveniência e planejamento. Entre as vantagens da adesão estão:

– Possibilidade de quitação de débitos em discussão administrativa com os descontos previstos nos editais;

– Simplificação do processo de regularização fiscal;

– Redução de litígios tributários e encerramento de controvérsias administrativas;

– Maior previsibilidade para a gestão financeira de pessoas físicas e jurídicas;

– Regularização da situação fiscal perante a Administração Tributária.

Aproximação entre Fisco e contribuinte

A política de transação tributária integra o esforço da Receita Federal de estimular soluções consensuais para a resolução de conflitos tributários, promovendo maior eficiência administrativa e incentivando a conformidade fiscal.

Com a prorrogação, os interessados passam a contar com mais tempo para analisar as condições dos editais, reunir a documentação necessária e concluir o processo de adesão.

Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/novembro/receita-federal-prorroga-prazo-para-adesao-a-editais-de-transacao-tributaria-ate-30-de-dezembro

Fonte:
www.gov.br