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STF suspende julgamento de lei de SP sobre trabalho escravo

Publicado em: — noticias.stf.jus.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento que trata da constitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo que prevê punição, no âmbito tributário, de empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.

A suspensão ocorreu após o Plenário formar maioria para declarar a regra constitucional. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu mais tempo para analisar o tema, tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Sanções

Na ação, a CNC questiona partes da Lei estadual 14.946/2013 que estabelecem que empresas que comercializarem itens que tiveram uso de trabalho análogo à escravidão em qualquer fase de sua linha de produção sejam retiradas do cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com isso, a empresa perde a permissão para vender produtos ou serviços com ICMS, o que impossibilita seus negócios.

Outras medidas previstas na norma incluem a proibição, por 10 anos, de os sócios das empresas penalizadas exercerem o mesmo ramo de atividade ou de pedirem o registro de uma nova empresa no mesmo setor.

A CNC argumenta que a lei paulista responsabiliza sócios de empresas por crimes cometidos por outras pessoas. Alega também que a medida invadia competência da União.

Maioria formada

Nove ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, para declarar a lei paulista constitucional. “A legislação paulista foi claramente motivada pelo propósito de contribuir na luta nacional que vem sendo travada contra o flagelo do trabalho em condições similares à de escravidão”, afirmou. Até agora, apenas o ministro Dias Toffoli divergiu.

No debate conduzido pela maioria, formou-se o entendimento de que as sanções previstas na lei estadual não devem ser automáticas e só podem ser aplicadas se ficar provado que as empresas ou os sócios subcontratantes participaram, se envolveram ou se omitiram diante do crime cometido por terceiros, conforme estabelece a Constituição.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

17/2/2016 – Lei paulista sobre trabalho escravo é questionada em ADI

Fonte oficial:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-julgamento-de-lei-de-sp-sobre-trabalho-escravo/

Fonte:
noticias.stf.jus.br