STF invalida norma que estabelecia presunção de boa-fé no comércio de ouro

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STF invalida norma que estabelecia presunção de boa-fé no comércio de ouro

Publicado em: — noticias.stf.jus.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo de lei que estabelecia a presunção de legalidade do ouro e a boa-fé do comprador. A norma foi editada em 2013, mas estava suspensa desde abril de 2023 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes (relator) e referendada pelo Plenário.

Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas na norma, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

No julgamento de mérito, realizado na sessão virtual encerrada em 21/3, o relator afirmou que a regra prevista na Lei 12.844/2013 não é compatível com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Em seu voto, seguido por unanimidade, o ministro reforçou que a medida prejudica a efetividade de controle da atividade garimpeira, inerentemente poluidora. Além disso, a lei não apenas facilita, mas também incentiva o comércio de ouro obtido por garimpo ilegal.

O decano citou ainda estudos apresentados por órgãos federais, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério do Meio Ambiente, que demonstram os danos causados pela expansão do garimpo ilegal.

“Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”, destacou.

Fiscalização

O ministro Gilmar Mendes lembrou que, ao suspender a norma, determinou aos órgãos da União que apresentassem um novo marco normativo para a fiscalização do ouro. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o presidente da República apresentou um projeto de lei sobre o tema que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

O projeto, no entanto, ainda está na fase inicial de apreciação. Por essa razão, o relator determinou que, enquanto o PL 3.025/2023 não for apreciado, os órgãos do Poder Executivo federal adotem, dentro de suas respectivas áreas de competência, medidas regulatórias e/ou administrativas para inviabilizar a aquisição de ouro obtido por garimpo ilegal em áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, e pelo Partido Verde (PV), respectivamente.

(Paulo Roberto Netto/GMGM)

04/05/2023 – STF referenda suspensão de regra sobre comércio de ouro

Fonte oficial:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-norma-que-estabelecia-presuncao-de-boa-fe-no-comercio-de-ouro/

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noticias.stf.jus.br