TJ mantém decisão que obriga município de Chapecó a implantar serviço residencial terapêutico

Receita Federal retém 148,2 kg de substância análoga à maconha
2 de junho de 2026
PEC da escala 6×1 não irá diretamente a Plenário, diz Davi
2 de junho de 2026
Exibir tudo

TJ mantém decisão que obriga município de Chapecó a implantar serviço residencial terapêutico

Publicado em: — www.tjsc.jus.br

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que obriga o município de Chapecó a implantar serviço residencial terapêutico (SRT) em quantidade suficiente para atender à demanda existente na cidade. Em juízo de retratação, o colegiado afastou a alegação de que o acórdão anterior estaria em desacordo com entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793.

Segundo o relatório, o município sustentou, em recursos especial e extraordinário, que a decisão não observava a tese firmada pelo STF acerca da responsabilidade dos entes federativos nas demandas de saúde. A 2ª Vice-Presidência do TJSC determinou o retorno do processo à câmara julgadora para reavaliação da matéria à luz do precedente da Corte Suprema.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que o Tema 793 reconhece a responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios nas ações relacionadas ao direito à saúde. Conforme o voto, o entendimento do STF estabelece que cabe ao Judiciário direcionar o cumprimento das obrigações conforme as regras de repartição de competências do Sistema Único de Saúde (SUS), além de definir eventual ressarcimento entre os entes públicos.

A magistrada observou que o acórdão questionado já havia afastado o pedido de inclusão do Estado de Santa Catarina no processo, justamente porque a obrigação é solidária e o litisconsórcio passivo é facultativo. O voto também ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a definição do ente responsável se relaciona à fase de cumprimento da sentença e às regras de ressarcimento. De acordo com a relatora, a sentença mantida pela câmara determinou que o município implemente o serviço residencial terapêutico conforme as Portarias GM/MS nº 106/2000 e 3.090/2011, normas que já disciplinam o modelo de funcionamento, o custeio, os incentivos financeiros e a repartição administrativa da política pública de saúde mental.

O relatório explica que os SRTs são moradias inseridas na comunidade, destinadas a pessoas com transtornos mentais e histórico de longa internação psiquiátrica, com foco em reinserção social e reconstrução de vínculos comunitários. Segundo a relatora, ao confirmar a obrigação de implantação dos SRTs nos moldes das portarias ministeriais, o julgamento já definiu a forma de custeio e a responsabilidade administrativa da política pública, em conformidade com a orientação do STF. Com isso, a 5ª Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, proferir juízo negativo de retratação e manter integralmente o entendimento anteriormente adotado (Apelação nº 5030027-41.2024.8.24.0018).

Fonte oficial:
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tj-mantem-decisao-que-obriga-municipio-de-chapeco-a-implantar-servico-residencial-terapeutico?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que obriga o município de Chapecó a implantar serviço residencial terapêutico (SRT) em quantidade suficiente para atender à demanda existente na cidade. Em juízo de retratação, o colegiado afastou a alegação de que o acórdão anterior estaria em desacordo com entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793.

Segundo o relatório, o município sustentou, em recursos especial e extraordinário, que a decisão não observava a tese firmada pelo STF acerca da responsabilidade dos entes federativos nas demandas de saúde. A 2ª Vice-Presidência do TJSC determinou o retorno do processo à câmara julgadora para reavaliação da matéria à luz do precedente da Corte Suprema.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que o Tema 793 reconhece a responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios nas ações relacionadas ao direito à saúde. Conforme o voto, o entendimento do STF estabelece que cabe ao Judiciário direcionar o cumprimento das obrigações conforme as regras de repartição de competências do Sistema Único de Saúde (SUS), além de definir eventual ressarcimento entre os entes públicos.

A magistrada observou que o acórdão questionado já havia afastado o pedido de inclusão do Estado de Santa Catarina no processo, justamente porque a obrigação é solidária e o litisconsórcio passivo é facultativo. O voto também ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a definição do ente responsável se relaciona à fase de cumprimento da sentença e às regras de ressarcimento. De acordo com a relatora, a sentença mantida pela câmara determinou que o município implemente o serviço residencial terapêutico conforme as Portarias GM/MS nº 106/2000 e 3.090/2011, normas que já disciplinam o modelo de funcionamento, o custeio, os incentivos financeiros e a repartição administrativa da política pública de saúde mental.

O relatório explica que os SRTs são moradias inseridas na comunidade, destinadas a pessoas com transtornos mentais e histórico de longa internação psiquiátrica, com foco em reinserção social e reconstrução de vínculos comunitários. Segundo a relatora, ao confirmar a obrigação de implantação dos SRTs nos moldes das portarias ministeriais, o julgamento já definiu a forma de custeio e a responsabilidade administrativa da política pública, em conformidade com a orientação do STF. Com isso, a 5ª Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, proferir juízo negativo de retratação e manter integralmente o entendimento anteriormente adotado (Apelação nº 5030027-41.2024.8.24.0018).


Fonte:
www.tjsc.jus.br