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A atuação integrada de equipes técnicas da Receita Federal, baseada em um modelo cooperativo de conformidade fiscal inspirado no CONFIA – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, resultou em expressivo avanço na arrecadação federal. A experiência reforça a eficácia de um novo paradigma de relacionamento entre Fisco e contribuinte, fundamentado no diálogo, na transparência e na previsibilidade.
Mais do que ampliar a arrecadação, a iniciativa demonstrou, na prática, como a cooperação pode gerar benefícios concretos para o contribuinte, ao permitir a regularização espontânea de situações fiscais sem litígio, sem autos de infração e sem penalidades.
O trabalho conjunto teve como base a aproximação qualificada com o contribuinte, por meio de reuniões técnicas realizadas em ambiente colaborativo. Nesse contexto, a Receita Federal apresentou de forma clara e objetiva suas análises e entendimentos, possibilitando o debate técnico e o pleno esclarecimento das questões envolvidas.
A transparência na exposição dos critérios adotados permitiu ao contribuinte avaliar com maior segurança sua situação fiscal, compreender riscos e revisar posições de maneira consciente. O modelo substitui a lógica tradicional de confronto por uma atuação preventiva, orientativa e baseada na confiança mútua.
A abordagem cooperativa mostrou-se eficaz. Após analisar as informações apresentadas, o contribuinte decidiu retificar espontaneamente suas declarações e recolher os valores devidos relativos ao IRPJ e à CSLL, sem necessidade de instauração de procedimento fiscal.
Para o contribuinte, a regularização voluntária trouxe ganhos relevantes: evitou disputas administrativas ou judiciais, reduziu custos operacionais e financeiros e fortaleceu a segurança jurídica. Para a Administração Tributária, viabilizou arrecadação mais rápida e eficiente, sem a adoção de medidas coercitivas.
A experiência evidencia os ganhos mútuos do modelo cooperativo. Para a Administração Tributária, maior eficiência, efetividade e racionalização da atuação fiscal. Para o contribuinte, a possibilidade de regularização sem litígio, sem penalidades e com mais segurança jurídica.
O caso consolida o avanço do modelo cooperativo de conformidade fiscal, ao demonstrar que o diálogo e a previsibilidade podem substituir o litígio com benefícios para ambas as partes. Ao fim do trabalho conjunto, a atuação integrada resultou no recolhimento de R$ 1,086 bilhão em tributos federais.
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