
Publicado em: — www.gov.br
Esforço técnico realizado pela Receita Federal, em dezembro de 2025, resultou em expressivo depósito judicial de R$ 3,5 bilhões em favor da União. Os trabalhos foram conduzidos por equipes estruturadas sob a visão integral do contribuinte, com foco estratégico na promoção da conformidade fiscal e na clareza das relações entre Fisco e contribuinte.
A atuação teve início com o monitoramento de grande contribuinte, que havia declarado débitos como suspensos desde 2022 em razão de liminar judicial. Em dezembro de 2025, a Receita Federal aprofundou a análise da ação judicial e dos contratos firmados pelo contribuinte com o exterior.
Durante a avaliação dos documentos, a Receita Federal identificou que a decisão judicial favorável obtida pelo contribuinte não abrangia integralmente os fatos analisados nos contratos, os quais constituíam o efetivo fato gerador da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) apurada no período. Assim, constatou‑se que os valores correspondentes a essa base de cálculo nunca estiveram legalmente suspensos, o que possibilitou que fosse efetuada a sua cobrança.
Após a formalização da cobrança, o contribuinte realizou pagamentos no valor de R$ 299 milhões referentes a períodos anteriores à decisão judicial e, em seguida, efetuou depósitos judiciais que totalizam aproximadamente R$ 3,5 bilhões. Ao todo, a ação integrada da Receita Federal resultou em quase R$ 3,8 bilhões de ingresso nos cofres da União.
Fonte oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/atuacao-da-receita-federal-resulta-em-deposito-judicial-de-r-3-5-bilhoes
Fonte:
www.gov.br