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Tribunal atualiza tabela de custas a partir de 2 de fevereiro

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

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A partir da próxima segunda-feira, 2 de fevereiro, passa a vigorar a Instrução Normativa 13/2026, que atualiza o anexo da Resolução STJ/GP 7/2025 e estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A atualização segue as disposições da Lei 11.636/2007, que instituiu a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno (este último no caso de processos físicos) pode ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) ou pela plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional, ambos mediante preenchimento formulário eletrônico disponível no site do STJ.

O sistema PagTesouro permite pagamento por Pix ou cartão de crédito – após a finalização da transação, o recibo enviado pelo STJ por email deve ser apresentado no ato do protocolo do recurso ou da ação originária. Já a GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, e o comprovante do pagamento também deve ser apresentado no momento do protocolo da ação originária ou do recurso.

A Secretaria Judiciária (SJD) do tribunal dispõe de um tutorial com o passo a passo para realizar o recolhimento das custas. Informações adicionais também podem ser obtidas no Balcão Virtual, no Espaço do Advogado ou, ainda, no Atendimento Judicial, pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, e pelo email informa.processual@stj.jus.br.

Fonte: STJ