Artigo escrito por três magistrados do trabalho marca a data de 28 de janeiro
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: das correntes às travessias
“Houve um tempo em que pessoas cruzavam o Atlântico acorrentadas, arrancadas de suas terras, de seus nomes e de suas histórias. Vinham amontoadas em navios negreiros, tratadas como mercadoria, submetidas à violência extrema e à negação absoluta de sua humanidade. Esse passado não está tão distante quanto gostaríamos de acreditar.
Hoje, as correntes já não são visíveis, mas as travessias permanecem marcadas pela vulnerabilidade. O trabalho escravo contemporâneo se reinventa e encontra terreno fértil nas migrações forçadas, nos deslocamentos internos, na fome, na guerra, nas crises ambientais e na desigualdade. Migrar, atravessando fronteiras internacionais ou percorrendo longas distâncias dentro do próprio país — do Norte ao Sul, do campo à cidade —, frequentemente significa expor-se a riscos, promessas falsas e à supressão de direitos.
Ainda que as migrações não constituam a única forma de manifestação do trabalho escravo contemporâneo, elas se apresentam, de maneira recorrente, como retratos evidentes de situações de extrema vulnerabilidade, nas quais o deslocamento, a ausência de redes de proteção e a dependência econômica ampliam o risco de exploração e violação de direitos fundamentais.
Homens e mulheres deixam seus territórios movidos pela sobrevivência, pela dignidade e pela necessidade de proteção. Muitos encontram — aqui, ali ou acolá — um lugar de refúgio e a possibilidade de reconstruir suas vidas. Outros, no entanto, acabam capturados por redes de exploração, tráfico de pessoas e trabalho degradante, em um ciclo que transforma a esperança em instrumento de dominação.
O 28 de janeiro nos chama a reafirmar que o combate ao trabalho escravo é uma luta universal, contínua e interseccional. Não se trata apenas de repressão penal ou fiscalização, mas de prevenção, acolhimento, proteção social e reconstrução de trajetórias interrompidas. Trata-se de enxergar a trabalhadora e o trabalhador migrante — estrangeiro ou brasileiro — não como mão de obra descartável, mas como sujeito de direitos, portador de dignidade, histórias e projetos de vida.
Nossa responsabilidade, enquanto sociedade e enquanto instituições, é transformar travessias em caminhos seguros. É garantir que ninguém seja reduzido à condição de coisa, independentemente de sua origem, sotaque ou local de nascimento.
No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o FONTET e o PETE+, em articulação conjunta, destacam que, seja de quem vai ou de quem fica, o trabalho livre só alcança sua plenitude quando se afirma como instrumento de emancipação — e nunca de submissão.”

Roberto Luiz Guglielmetto
Desembargador do trabalho e representante da Justiça do Trabalho no Comitê Estadual em Santa Catarina do Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas – FONTET/CNJ
Amarildo Carlos de Lima
Desembargador do trabalho e gestor regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas e Proteção do Trabalho do Migrante do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina – PETE+/TRT12
Ângela Maria Konrath
Juíza do trabalho e gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas e Proteção do Trabalho do Migrante do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina – PETE+/TRT12
Fonte: TRT-12

