Página Súmulas Anotadas inclui enunciados sobre efeitos da confissão na aplicação da pena

Presidente do TRT-SC visita terreno onde será construída futura sede do tribunal
12 de dezembro de 2025
TRT-SC participa do Mutirão PopRuaJud em Itajaí com atendimento da Ouvidoria
13 de dezembro de 2025
Exibir tudo

Página Súmulas Anotadas inclui enunciados sobre efeitos da confissão na aplicação da pena

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A página Súmulas Anotadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu em seu índice os enunciados 630 e 545.

A ##Súmula 630##, classificada em direito penal, assunto aplicação da pena, estabelece que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.

A ##Súmula 545##, classificada em direito penal, assunto aplicação da pena, afirma que a confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.

Súmulas

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.

Os enunciados já publicados também podem ser acessados neste link

Fonte: STJ