Por Erasmo José Steiner
A contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) por empresas no Brasil oferece flexibilidade operacional e redução de custos, mas requer atenção especial às normas legais para prevenir o reconhecimento de vínculo empregatício. Além disso, para os profissionais, tornar-se MEI traz vantagens significativas em relação ao contrato celetista, incluindo benefícios previdenciários e uma carga tributária menor. Este artigo detalha as precauções necessárias na contratação de MEIs pelas empresas e destaca os benefícios dessa modalidade para os trabalhadores, enfatizando a importância do cumprimento das normas internas da empresa e citando as leis aplicáveis.
1. Cautelas Legais para as Empresas
Submissão às Normas Internas: Embora o MEI tenha autonomia na prestação de seus serviços, uma vez contratado,
deve-se esperar que este se submeta às normas internas da empresa, especialmente aquelas relacionadas à segurança, qualidade e confidencialidade. Isso não significa criar uma relação de subordinação, mas garantir que o serviço prestado esteja alinhado às políticas empresariais. A Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, não aborda diretamente essa questão, deixando a gestão dessa relação mais para as normas contratuais estabelecidas entre as partes.
Distinção entre Relação de Emprego e Prestação de Serviço: Conforme o artigo 3º da CLT, a relação empregatícia é caracterizada por
pessoalidade,
habitualidade,
subordinação e
onerosidade. A relação com o MEI deve ser estruturada de modo a não preencher esses requisitos, preservando a autonomia do microempreendedor.
Formalização do Contrato: O contrato de prestação de serviços com o MEI deve ser detalhado, especificando o escopo do trabalho, remuneração, prazo, e cláusulas que demonstrem a independência do MEI, em conformidade com o artigo 594 do Código Civil, que regula a prestação de serviço como atividade não subordinada.
Evitar Habitualidade e Exclusividade: A prestação de serviços deve ser esporádica e não exclusiva, para não configurar vínculo empregatício, respeitando os princípios da autonomia e independência econômica do MEI.
Atividades Permitidas ao MEI e Monitoramento da Legislação: As atividades realizadas pelo MEI devem estar entre as permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 2018, e é crucial que as empresas acompanhem as atualizações na legislação aplicável para manter a conformidade da contratação.
2. Vantagens para o Profissional ao Tornar-se MEI
Benefícios Previdenciários e Menor Carga Tributária: O MEI contribui para o INSS com uma alíquota reduzida, garantindo acesso a benefícios previdenciários, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Além disso, a carga tributária simplificada, estabelecida pelo Simples Nacional, diminui significativamente os encargos fiscais sobre o MEI.
Simplificação dos Processos Burocráticos e Credibilidade no Mercado: A burocracia reduzida e a possibilidade de emissão de nota fiscal, conforme facilitado pela Lei Complementar nº 123/2006, aumentam a credibilidade do MEI e facilitam sua inserção no mercado.
Desenvolvimento Profissional: A autonomia na gestão de seu negócio permite ao MEI definir seus horários, escolher clientes e projetos, e buscar o crescimento profissional, configurando-se como uma vantagem substancial em relação ao regime CLT.
Conclusão
A contratação de MEIs por empresas, quando conduzida com as devidas precauções legais, apresenta-se como uma estratégia vantajosa para ambas as partes. Para as empresas, significa flexibilidade e economia; para os profissionais, representa a oportunidade de crescimento com autonomia. Entretanto, é essencial que as relações contratuais sejam bem definidas e que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações e direitos, especialmente no que tange à submissão às normas internas da empresa contratante, sem que isso caracterize vínculo empregatício. Assim, a parceria entre empresas e MEIs pode ser desenvolvida de forma sustentável e produtiva, em plena conformidade com a legislação brasileira.