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21/8/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, nesta quinta- feira (21), mais um edital para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados em processo que tramita sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos. As contribuições devem ser feitas como petição diretamente no processo.
O prazo é de 15 dias úteis, a contar da publicação, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo.
“O fornecimento de lanche do tipo ‘fast food’ pelo empregador, quando a norma coletiva não especifica a composição, a qualidade ou o padrão nutricional da alimentação, é suficiente para o cumprimento da obrigação prevista em norma coletiva que, de forma genérica, assegura o fornecimento de refeição?”
Processo: TST-IncJulgRREmbRep – 1001609-20.2023.5.02.0323
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
(Secom)
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