Tribunal chega à marca de 1.400 temas repetitivos e bate recorde de afetações em um ano

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23 de dezembro de 2025
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Tribunal chega à marca de 1.400 temas repetitivos e bate recorde de afetações em um ano

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

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Criado para viabilizar o tratamento rápido e uniforme de questões jurídicas que se repetem em grande número de processos, o sistema de precedentes qualificados alcançou, em 2025, a marca de 1.400 temas repetitivos afetados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Só neste ano, foram afetados 100 temas para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, a maior quantidade anual registrada ao longo de uma década.

Entre 2018 e 2025, os temas afetados por ano no tribunal passaram de 24 para 100, o que representa um crescimento de quase 320%.

Para o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o aumento de temas ao longo dos anos reflete o fortalecimento da cultura de precedentes no Judiciário e o compromisso do tribunal com a segurança jurídica e a uniformização da interpretação da legislação federal.

"A marca alcançada demonstra o comprometimento com uma jurisprudência estável, íntegra e coerente. Ela também reflete o trabalho conjunto entre os órgãos julgadores, a Comissão e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), fortalecendo o papel do STJ como corte de precedentes", destacou o ministro.

Tema 1.400 vai discutir admissibilidade de recurso especial em ação ambiental

Kukina também é o relator do Tema 1.400, afetado pela Primeira Seção. A controvérsia está em definir se é possível, ou não, a admissibilidade de recurso especial que veicula discussão a respeito da existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto.

No acórdão de afetação, o ministro apontou a existência de milhares de processos em tramitação nas instâncias ordinárias sobre a mesma questão, bem como a relevância de o STJ definir a admissibilidade ou não de recursos especiais que tratem sobre o tema. "Apenas neste ano de 2025, já foram por mim proferidas mais de 400 decisões monocráticas versando sobre demandas de idêntica natureza", observou.

A sistemática dos repetitivos, prevista a partir do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 256 do Regimento Interno do STJ, permite que o tribunal, ao julgar um ou alguns recursos especiais escolhidos como representativos da controvérsia, defina uma tese jurídica para orientar todos os juízes e tribunais na análise da mesma questão. O artigo 927, inciso III, do CPC determina que o entendimento fixado nesse rito seja observado no julgamento dos processos semelhantes.

Repetitivos evitaram que o TJSP enviasse cerca de 723 mil processos ao STJ

Para Marcelo Marchiori, assessor-chefe do Nugepnac do STJ, o crescimento dos temas repetitivos é resultado, entre outros fatores, da atuação conjunta das presidências e das vice-presidências dos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) e de diversas unidades do tribunal.

Um exemplo de parceria bem-sucedida foi a firmada com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – considerado o maior tribunal do mundo em volume de processos. De janeiro de 2009 a junho de 2025, a corte paulista deixou de enviar aproximadamente 723 mil processos ao STJ graças à aplicação das teses fixadas no sistema dos repetitivos.

Além disso, a cooperação com grandes litigantes acelerou a identificação de temas aptos à afetação, como demonstra o acordo técnico firmado entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU).

"Somente esse acordo já resultou na redução de quase 3,8 milhões de processos no Judiciário, reforçando o uso de precedentes qualificados e padronizando a atuação da advocacia pública", celebrou Marchiori.

No Painel BI (Business Intelligence) produzido pelo Nugepnac, é possível acompanhar, em tempo real, os dados estatísticos sobre temas repetitivos, IACs, controvérsias e sobrestamento de processos.

rn

Fonte: STJ