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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um amplo acordo que permitirá o recebimento de diferenças remuneratórias por 1.430 servidores públicos federais, por meio de requisições de pagamento que ultrapassarão R$ 188 milhões. O entendimento, firmado entre a União e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), trata do pagamento do resíduo de 3,17%, relativo à revisão de vencimentos e soldos prevista na Lei 8.880/1994.
O acordo foi firmado no âmbito de execução instaurada em 2012, decorrente do Mandado de Segurança 3.901, impetrado em 1995. A relatoria do caso no STJ está atualmente sob a responsabilidade do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que acompanhou a formalização da composição entre as partes. Saldanha passou a conduzir o processo em março, quando assumiu a presidência da Terceira Seção. Antes disso, a relatoria estava a cargo do ministro Ribeiro Dantas, então presidente do colegiado.
A primeira etapa de homologação ocorreu em dezembro de 2024, beneficiando aproximadamente 300 servidores organizados em pequenos grupos. Em 2025, após um esforço concentrado conduzido no STJ e supervisionado pelo juiz auxiliar titular da Secretaria Judicial da Presidência, tornou-se possível reunir, em um único bloco, o conjunto de 1.430 beneficiários incluídos nesta segunda fase.
Em decorrência desse grande acordo, diferentes unidades do STJ também atuaram de forma coordenada para concretizar os pagamentos. A Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, vinculada à Secretaria de Processamento de Feitos, ficou responsável pela confecção e expedição de mais de 1.400 ofícios de pagamento – em sua maioria, precatórios, posteriormente registrados pela Secretaria Judiciária.
Concluída essa etapa, os documentos são remetidos ao presidente da Terceira Seção, que faz a requisição formal ao presidente do STJ, para possibilitar a inclusão do débito judicial na proposta orçamentária de 2026, com previsão de pagamento em 2027, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação também desempenhou papel decisivo: sua Seção de Sustentação de Sistemas Judiciais automatizou a inclusão de todos os beneficiários na autuação processual, procedimento indispensável para viabilizar a emissão das requisições em larga escala.
Com a homologação, ficou consolidado um dos maiores acordos já firmados pelo STJ envolvendo o resíduo de 3,17%. A medida representa o desfecho de uma disputa coletiva que atravessou quase três décadas e encerra a busca de vários servidores públicos por valores reconhecidos judicialmente desde os anos 1990.
Fonte: STJ